Está aberto o prazo para o registro do cumprimento das condicionalidades para habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os Municípios têm até o dia 31 de agosto para inserir as informações necessárias no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). A comprovação é indispensável para que os entes federados possam se habilitar para receber recursos da complementação-VAAR. As informações dizem respeito ao cumprimento das condicionalidades I (provimento técnico de gestores escolares), IV (ICMS-Educação) e V (referenciais curriculares alinhados à BNCC). As condicionalidades I e V são de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Já a condicionalidade IV cabe somente aos Estados, não se aplica aos Municípios e ao Distrito Federal.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) orienta que os Municípios efetuem os registros o quanto antes,
evitando concentração de acessos nos últimos dias e possíveis instabilidades no
sistema, que podem comprometer o cumprimento do prazo. Além disso, a entidade
entende que, diante da complexidade das exigências e do período reduzido para
execução, será necessária a prorrogação do prazo. Essa medida segue o histórico
de anos anteriores, quando houve extensão dos prazos com o objetivo de
assegurar ampla participação dos Entes federados. A CNM ressalta, ainda, que a
prorrogação busca evitar prejuízos a Municípios e Estados, garantindo a
continuidade no recebimento dos recursos federais, fundamentais para a
valorização da educação básica e a melhoria da gestão educacional em todo o
País. Entre os itens, a CNM destaca:
- Tempo exíguo: o período
insuficiente pode dificultar o adequado preenchimento do “Fundeb – VAAR –
Condicionalidades” no Simec, especialmente diante da multiplicidade de
documentos e dados exigidos.
- Garantia de acesso aos recursos: sem o registro completo até o final do
prazo, entes federados podem ficar inabilitados para concorrer a receber a
complementação-VAAR, impactando as iniciativas educacionais
futuras.
- Experiência de anos anteriores: a prorrogação de prazos já foi adotada
em ocasiões anteriores, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos gestores
no cumprimento das etapas dentro do tempo estipulado.
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