O Senado Federal aprovou o aumento da pena para crimes de maus-tratos cometidos contra cães e gatos. A nova redação do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), incorporada pela Lei nº 14.064/2020, prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda do animal para quem praticar atos de crueldade. Antes da mudança, a punição para abuso, maus-tratos ou mutilação de animais domésticos e silvestres era significativamente mais branda — detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa. Com a alteração, o §1º-A foi incluído no artigo 32, tornando a sanção mais severa especificamente para cães e gatos.
O texto aprovado também determina aumento da pena de um sexto a um terço caso o ato resulte na morte do animal. A medida retira o caráter de crime de menor potencial ofensivo, o que significa que os agressores não poderão mais se beneficiar de penas alternativas, como doações ou prestação de serviços comunitários. O endurecimento da punição vale exclusivamente para cães e gatos — para os demais animais, continuam válidas as penalidades originais da legislação ambiental.
 
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