O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Rafael a nulidade de 83 contratos temporários firmados em 2025 sem a realização de processo seletivo simplificado. A medida visa garantir a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade e moralidade. A 1ª Promotoria de Justiça de Assu instaurou um Inquérito Civil após receber denúncias e constatar que o Município publicou extratos de contratações temporárias para diversas funções — incluindo técnico de enfermagem, motorista, psicólogo, e médico plantonista. Os contratos foram formados sem o devido processo de seleção.
Em resposta ao MPRN, o Poder Executivo local confirmou as
contratações precárias sem processo seletivo prévio, justificando a ação pela
existência de “calamidade administrativa”. No entanto, o MPRN considerou a
justificativa insuficiente para afastar a obrigatoriedade de a Administração
Pública obedecer aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição
Federal.
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