A Vara Única da Comarca de Parelhas deferiu parcialmente pedido liminar para suspender os efeitos do Decreto nº 021/2026, que determinava a gestão direta da Maternidade Dr. Graciliano Lordão pelo Município. A decisão é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, que analisou ação movida pela própria maternidade, entidade privada sem fins lucrativos que atua de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), contra o Município. Na ação, a instituição alegou que o decreto autorizava a utilização provisória do imóvel e das instalações, além de prever a criação de comissão de transição e apuração, com base no instituto da encampação.
Ao examinar o pedido de urgência, o magistrado explicou que encampação é o ato pelo qual o poder público retoma um serviço que havia sido delegado a uma empresa por meio de contrato de concessão, por motivo de interesse público. Ele explicou que, pela Lei nº 8.987/95, essa medida exige três requisitos: existência de contrato de concessão, edição de lei específica autorizando a retomada e pagamento prévio de indenização. No caso, segundo o juiz, a relação entre as partes não é regida por contrato de concessão, mas por convênio. Além disso, não houve demonstração de lei específica autorizando a medida nem comprovação de indenização prévia à entidade, requisitos formais indispensáveis à validade do ato.
Em relação à Resolução nº
001/2026 do Conselho Municipal de Saúde, que havia aprovado a proposta, o juiz
não identificou, neste momento processual, ilegalidade flagrante, mantendo sua
validade até análise mais aprofundada do mérito. O Município foi intimado para
cumprir a decisão no prazo de cinco dias e deverá apresentar contestação no
prazo legal.
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