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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

RN É CONDENADO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULO UTILIZADO POR CRIANÇA COM AUTISMO


Crédito: Renato Araújo/Arquivo/Agência Brasil

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz condenou o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção de IPVA para um veículo utilizado no transporte de uma criança de nove anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O benefício havia sido negado administrativamente sob a justificativa de que o automóvel deveria estar registrado em nome da criança. O veículo, porém, pertence ao pai e é utilizado para levá-la à escola, consultas, terapias e momentos de lazer.

Na decisão, o juiz Diego Dantas destacou que a Lei Estadual nº 6.967/96 prevê a isenção para veículos destinados ao uso de pessoas com deficiência ou TEA, inclusive quando adquiridos por intermédio do representante legal. Para o magistrado, exigir que o carro esteja em nome do menor seria discriminatório, especialmente porque a criança não possui idade para habilitação. A decisão também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a proteção tributária às pessoas que dependem de terceiros para sua locomoção.

Com o reconhecimento do direito, o Estado deverá conceder a isenção do IPVA do veículo e restituir os valores eventualmente pagos a partir de 2026, quando o pedido foi levado à Justiça. A decisão reforça que a titularidade do veículo em nome do responsável legal não impede, por si só, o acesso ao benefício quando o automóvel é efetivamente utilizado em favor da pessoa com TEA.

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