Decisão é da juíza Aline Fabiana Campos Pereira
A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) manteve
demissão por justa causa de ex-consultora de vendas da Morada Cemitérios
Ltda. (Cemitério Morada da Paz) demitida por desviar gasolina da empresa. No processo, ela alegou que utilizou o
combustível para abastecer o carro utilizado como Uber pelo marido
desempregado. A consultora de vendas trabalhou no
cemitério por mais de dez anos, de maio de 2008 a agosto de 2018.
Na ação trabalhista, em que pediu a reversão
da demissão e sua reintegração ao serviço, ela alegou, inicialmente, não ter
praticado nenhuma irregularidade que justificasse a dispensa por justa causa. Em sua defesa, a empresa apresentou vários
documentos com o objetivo de comprovar o desvio de combustível destinado ao
abastecimento do veículo, de sua propriedade, utilizado pela consultora de
vendas em serviço. Entre eles, um vídeo de uma câmera de
segurança de um posto de combustível, mostrando o momento do abastecimento do
veículo.
No vídeo, o frentista faz o abastecimento
normal, depois, ainda com a mangueira da bomba de combustível na mão, abre a
porta traseira do veículo e se senta no banco.
A juíza Aline Fabiana Campos Pereira
destacou que, diante do vídeo, a ex-empregada afirmou que parte do
combustível foi colocada no tanque do veículo e parte em um vasilhame, que
teria sido usado para abastecer o próprio carro da empresa. Posteriormente, no entanto, admitiu que o
combustível desviado destinava-se ao veículo que seu esposo, que se
encontrava desempregado, utilizava como Uber. Por "necessidade", pois nesse dia
o marido estaria sem dinheiro para pagar o combustível do Uber, teria pedido
ao frentista para abastecer o vasilhame. Ao final, ela ainda admitiu que tal prática
tornou-se habitual, iniciando-se em maio de 2018 e terminando com o seu
desligamento do cemitério. Reputo, portanto, demonstrado à saciedade
que a autora do processo cometeu furto no exercício da atividade
profissional, hipótese tipificada como improbidade (artigo 482, a, da CLT),
concluiu a juíza, ao manter a demissão por justa causa.
|
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
|
Páginas
▼
Nenhum comentário:
Postar um comentário