O Juiz Federal Caio Diniz, da 9ª Vara Federal do Rio Grande
do Norte, instalada na subseção de Caicó, determinou que o INSS pague pensão
especial para o filho de uma mulher que foi vítima de feminicídio. O menor de idade teve a mãe assassinada em contexto de
violência doméstica e argumentou que o Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de
Feminicídio, instituído pela Lei nº 14.717/2023, concede pensão por morte no
valor de um salário mínimo aos filhos de vítimas que integram família com renda
per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e esteja inscrito no
CadÚnico.
Na sua decisão, o Magistrado ressaltou que o fato do Poder
Executivo ainda não ter regulamentado a lei não impede a concessão do
benefício, tendo em vista a aplicabilidade imediata da norma protetiva da
criança e do adolescente. “(…) eventual lacuna normativa ou ausência de
regulamentação específica por parte do Poder Público não pode constituir óbice
à plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, configurando-se tal omissão
como violação ao dever constitucional de proteção especial.”, destacou o magistrado
na decisão.
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