O Congresso Nacional aprovou
nesta quinta-feira (30) um projeto de lei que torna permanentes as mudanças
propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda das pessoas físicas. O texto
segue para sanção presidencial. Na prática, o PLN 1/2025 dá caráter de continuidade a uma eventual
isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, ainda em análise no
Congresso. O benefício tributário está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, já aprovado na Câmara e que aguarda
votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com relatoria do
senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Sem a mudança, a isenção para
quem ganha até R$ 5 mil valeria por apenas cinco anos, como prevê a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto aprovado por senadores e deputados
nesta quinta-feira acaba com essa limitação de tempo. “A proposta traz segurança
jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de
que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física
[IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente
rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora, senadora Professora
Dorinha Seabra (União-TO).
Adendo
O texto aprovado nesta quinta
é um substitutivo (texto alternativo) da relatora. Professora Dorinha Seabra
apresentou um adendo de Plenário que alterou alguns pontos do relatório
original aprovado em junho pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O adendo foi
lido pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A primeira mudança diz
respeito ao prazo para projetos de lei relativos a créditos suplementares e
especiais. Segundo o texto aprovado, as matérias podem ser enviadas pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de
outubro.
Outra mudança trata da meta
fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é
considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de
tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$
30,9 bilhões. O partido Novo apresentou um
destaque para retirar esse ponto do texto, mas a proposta foi derrotada nas
duas Casas do Congresso Nacional.
Emendas parlamentares
O adendo de Plenário também
estabelece regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que
perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já
tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao
parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser
vinculadas ao parlamentar que o substituir.
A senadora Professora Dorinha
Seabra retirou do texto um dispositivo que assegurava recursos para a alteração
do número de deputados federais — de 513 para 531. O aumento de 18 cadeiras
estava previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, mas foi integralmente vetado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esportes
A relatora incluiu no
substitutivo a possibilidade de concessão de benefícios tributários para o
incentivo ao esporte. A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a iniciativa. Leila foi relatora do PLP 234/2024, que aumenta o limite de dedução no Imposto de
Renda para o incentivo ao esporte. A matéria aguarda a sanção do presidente da
República.
— O setor esportivo está em
alegria. O PLP 234/2024 era uma expectativa muito grande do setor esportivo,
mas faltava a abertura desse espaço orçamentário para que a gente garantisse a
sanção sem vetos — destacou Leila Barros.
Fonte:
Agência Senado