As regras para a propaganda
mudaram desde a eleição de 2018, para acompanhar a importância que as redes
sociais ganharam desde os últimos pleitos. Com a pandemia e a restrição do
movimento, a campanha nesses veículos deve ter ainda mais protagonismo. “As redes sociais serão muito
utilizadas para fazer a propaganda eleitoral. E não tem problema, desde que a
propaganda seja feita dentro das normas, que diga quais serão seus projetos, [e
seja feita para] esclarecer o eleitor, não usar a rede para fazer ataques e
divulgar fake news”, resume o juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral
do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
O magistrado ressalta a
importância de que candidatos e eleitores conheçam bem essas regras. “O candidato tem que se preocupar
em não violar as normas, porque tem consequências, pode levá-lo a se tornar
inelegível”, alerta. “O eleitor tem que se
conscientizar da necessidade de fiscalizar os candidatos e, qualquer abuso,
deve comunicar à autoridade competente.”
*Veja quais são as principais
regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2020:
Data de campanha
É importante que os candidatos
estejam atentos para as datas de início e fim de campanha. Antes do dia 27 de
setembro, início oficial da campanha, eles podiam se manifestar e dizer que são
pré-candidatos, mas não fazer pedido de voto ou divulgação do número de urna. Caso seja denunciada e
comprovada uma irregularidade referente ao período de pré-campanha, o candidato
ainda pde ser responsabilizado.
Caso a regra seja desrespeitada,
pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até cassação, se o candidato for
eleito. Outro item para se atentar é
que as campanhas não podem ocorrer na data da eleição, seja pessoalmente ou na
internet. Caso isso ocorra, configura propaganda de boca de urna, um delito
eleitoral penalizado até com detenção.
Campanha na internet
É proibida a veiculação de
propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é nas redes sociais,
onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os posts devem
ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve ser feito
diretamente às empresas — é vedada a contratação de empresas de publicidade
para esse fim.
Os perfis em que essas
propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral.
Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de ataque. “O que eu tenho visto muito,
lamentavelmente, é o uso de perfis falsos para atacar determinado candidato. O
que posso dizer, pela minha experiência, é que não existe crime perfeito”,
alerta o juiz Migliano. “Temos instrumentos para
chegarmos e identificarmos as pessoas que estão cometendo essa irregularidade e
serão punidos com a força da lei”, completa.
WhatsApp
O aplicativo de mensagens pode
ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso de robôs ou de
disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem que receber a
opção de sair daquela lista de transmissão.
Caso o cidadão peça para ser
removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica sujeita à
multa de R$ 100 por mensagem.
Desinformação
A resolução do TSE sobre as
campanhas diz que a propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, pressupõe que
o candidato, partido ou coligação tenha verificado a fidedignidade daquela
informação.
Migliano avisa que os
candidatos, inclusive, podem ser responsabilizados por conteúdo que não
produziram, mas republicaram. “Eles têm uma responsabilidade
muito grande nesse sentido, não podem ficar divulgando, repassando qualquer
conteúdo, podem ser responsabilizados por isso”, diz.
Comícios
Apesar das recomendações da
Justiça eleitoral para que os candidatos evitem eventos públicos na campanha
que coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo
coronavírus, os comícios continuam autorizados na campanha eleitoral de 2020.
As regras do TSE determinam
que eles ocorram entre 8h e 0h. A apresentação de artistas – os chamados
showmícios – continuam proibidos, exceto se o candidato for o artista a se
apresentar. As campanhas também devem se
atentar em relação ao uso de alto-falantes: eles são permitidos das 8h às 22h
até a véspera da eleição e desde que fiquem a pelo menos 200 metros das sedes
dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais,
escolas, igrejas ou bibliotecas.
Lives
Uma das maiores fontes de
entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo para
propaganda eleitoral.
Nesse caso, aplicam-se as
mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os chamados
showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.
Materiais promocionais
O TSE não permite a confecção
e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da campanha. Também não
podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou qualquer outra coisa
que configure benefício ao eleitor. O uso de outdoors também é
proibido. “Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha
poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha”, diz o
TSE.
É permitida a distribuição de
panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação
– prática comum em todo o país –, é proibido. Carros podem exibir adesivos
perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que seja respeitado o
limite de 0,5 m² de área.
Propaganda em jornais,
revistas, rádio e TV
Esse tipo de propaganda é
permitido até dois dias antes da votação, com restrições de tamanho e de
quantidade, por candidato. Além disso, o anúncio deve exibir o valor pago pela
publicação.
De acordo com o TSE, jornais e
revistas podem manifestar apoio a um candidato. O mesmo não é válido para
veículos por concessão pública, como emissoras de rádio e televisão.
Debates
As regras dos debates são
definidas entre os partidos e as emissoras de rádio e TV e, então, são
comunicadas à Justiça Eleitoral.
Devem ser convidados os
candidatos de partidos que tenham representação no Congresso de, no mínimo,
cinco parlamentares. A participação dos candidatos sem essa representação é
facultada aos organizadores. O TSE determina que a
transmissão na TV deve ter recursos inclusivos, como tradução em libras,
audiodescrição e legenda oculta.
Propaganda gratuita no rádio e
TV
Entre 9 de outubro e 12 de
novembro, de segunda a sábado, a propaganda eleitoral gratuita será exibida em
rádios e TVs em dois horários diários. No rádio, a propaganda irá ao
ar das 7 h às 7h10 e depois das 12 h às 12h10. Já na televisão, a transmissão
ocorrerá das 13 h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
O TSE determina que 10% do
tempo disponível para a propaganda gratuita seja distribuído igualmente entre
os partidos. Os 90% restantes serão alocados proporcionalmente, conforme
representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Financiamento das campanhas
Desde 2015, é proibido o
financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Dessa forma, candidatos a
cargos eletivos devem financiar suas campanhas com recursos próprios e com
doações – de apoiadores ou dos seus partidos. Uma resolução de 2019 do TSE
também estabelece o limite 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal
(considerado o ano-calendário de 2019) para doações de pessoas físicas.
Esse limite, no entanto, não
se aplica a “doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens
móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios,
desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, diz o TSE. No caso de doações de
cidadãos, o partido ou o candidato deve identificar na internet os nomes e os
números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. A norma também permite que o
candidato use recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para
gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Como denunciar?
O Pardal, aplicativo usado
desde 2014 para denunciar irregularidades, vai ganhar nova versão a partir
deste domingo (27).
O usuário pode enviar foto da
denúncia e um relatório detalhando o que não está correto naquela situação. O juiz Migliano atesta pela
efetividade do meio, e diz que já verificou denúncias que vieram desse canal.
“É uma forma eficaz de denúncia de abusos”, diz.