
 O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a CLPT Construtora pedindo,
liminarmente, que seja executada uma solução emergencial, a fim de reparar o
dano causado na estrada de acesso à Serra de João do Vale pelas chuvas do
último dia 29. As águas da chuva provocaram o rompimento de açude construído no
local pelas empresas.
A ação também foi ajuizada
contra o município de Jucurutu e o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio
Grande do Norte (DER/RN), com a solicitação de que promovam, nos quatro
quilômetros finais da estrada que liga o centro urbano de Jucurutu ao distrito
da Serra de João do Vale, todas as medidas necessárias, incluindo os serviços
de pavimentação, e que garantam condições mínimas de segurança e
trafegabilidade aos usuários do trecho rodoviário. 
De autoria da procuradora da
República Maria Clara Lucena Dutra de Almeida, a ação civil pública teve origem
em inquérito civil instaurado na Procuradoria da República em Caicó. Essa
investigação tratava de uma denúncia sobre o fato de a obra de pavimentação da
estrada que liga o centro urbano de Jucurutu ao distrito da Serra de João do
Vale ter sido apenas parcialmente pavimentada pelo município de Jucurutu, às
custas de recursos federais que, provenientes de emenda parlamentar, também
foram utilizados apenas em parte.
Problemas constatados –
De acordo com a ação do MPF, a estrada de acesso à Serra de João do Vale é
rodovia estadual, administrada pelo DER/RN, com extensão de 18 km, divididos em
três trechos, partindo da rodovia BR-226: nove quilômetros iniciais, com
cobertura asfáltica e trafegabilidade regular; cinco quilômetros seguintes,
onde se encontra obra de pavimentação asfáltica sob responsabilidade da
Codevasf e a CLPT; e os quatro quilômetros finais, não cobertos por nenhuma
obra de melhoria ou pavimentação. Este trecho final foi classificado em
relatório do MPF como de difícil trafegabilidade, sendo também o que apresenta
menor nível de segurança.
Após diligência na rodovia, a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou ao MPF que, dos cerca de 18
quilômetros, os cinco correspondentes ao trecho das obras sob responsabilidade
da Codevasf e da CLPT encontravam-se em estado mais crítico de segurança, com
sinalização praticamente inexistente. O MPF então recomendou à Codevasf e ao
município de Jucurutu que adotassem as providências relacionadas à adequada
sinalização de todo o trecho rodoviário. Após nova visita ao local, a
PRF classificou como suficiente a sinalização incluída pela Codevasf no trecho
da obra executada pela CLPT. Mas, em diligência do próprio MPF, foi constatado
que, no fim do terceiro trecho da estrada, já nas proximidades da comunidade da
Serra de João do Vale, existe calçamento em apenas cerca de 140 metros.
Indagada, no momento da visita, sobre o porquê de a obra não ter contemplado o
calçamento de todo o terceiro trecho, a Prefeitura de Jucurutu argumentou que
buscaria recursos para contemplá-lo com futura pavimentação asfáltica, motivo
pelo qual a obra de calçamento não teve prosseguimento.
O MPF então expediu nova
recomendação ao município de Jucurutu para que apresentasse solução técnica
emergencial que garantisse condições mínimas de trafegabilidade dos quatro
quilômetros finais da estrada, até que se alcançasse a esperada pavimentação
asfáltica do trecho. O município, no entanto, se limitou a informar que havia
realizado uma despesa de R$ 1.519,60, para a compra de cimento destinado ao
“reparo da ladeira da estrada da Serra de João do Vale”, e a enviar fotografias
de maquinário, executando melhorias na via. Após o ajuizamento da ação, a
procuradora Maria Clara determinou que servidor do MPF vá ao local do
rompimento do açude para registrar imagens que detalhem a exata área atingida e
as dimensões do dano, e para verificar se alguma providência já foi adotada
pelas autoridades competentes.
Ação Civil Pública
0800220-94.2023.4.05.8402.
Íntegra da ação
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