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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

TCE SUGERE QUE GOVERNO SUSPENDA SAQUES DE FUNDO PREVIDENCIÁRIO NO RN

Fundo Financeiro Unificado é gerenciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
Fundo Financeiro Unificado é gerenciado pelo Ipern (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) apontou irregularidade nos saques realizados pelo governo no Fundo Previdenciário do Rio Grande do Norte. De acordo com o documento, a lei complementar 526/2014, que unificou os fundos da previdência estadual, é ilegal por não observar as legislações estadual e federal sobre o tema. Na avaliação dos técnicos, mesmo que fosse considerada legal, ela só autorizaria a retirada de dinheiro até maio de 2015. A ilegalidade da lei que unificou os fundos da previdência estadual, e permitiu os saques, seria devido à burla a legislação federal que disciplina o tema. Uma portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social condiciona a unificação à aprovação prévia da Secretaria de Política de Previdência Social, o que não foi feito.

A equipe técnica do TCE sugeriu que o relator do processo, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, determine, monocraticamente, a suspensão imediata dos saques no fundo previdenciário, como também sugere que seja expedida recomendação para que o Governo do Estado elabore, com urgência, um plano de recomposição do fundo previdenciário. A equipe ainda sugere ao Executivo Estadual a adoção de providências para correta classificação contábil de aplicações dos fundos de investimento; contabilização das decisões judiciais para fins de despesas com pessoal; medidas de contenção dos gastos com pessoal, visto que foram transpassados os limites legal e prudencial. O processo encontra-se no Ministério Público de Contas, de onde deve retornar ao gabinete do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves para decisão. A lei complementar estadual nº 526/2014 foi aprovada em 18 de dezembro de 2014 e foi a responsável por unificar os fundos financeiro e previdenciário, nos quais estavam depositados os recursos para o pagamento das aposentadorias dos servidores públicos estaduais.

Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de abril. A investigação sobre o uso dos recursos do Funfir tem por base o procedimento preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, por meio de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao governo, na época do procedimento, chegou ao tribunal “com esclarecimentos escassos”.

sábado, 10 de outubro de 2015

TCE/RN: INSTITUIÇÃO DIVULGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS

O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) divulgou nesta sexta-feira (09) o resultado final do concurso para credenciamento de estagiários. A listagem completa está disponível no link https://goo.gl/7pbGiv, segundo informação veiculada através da página eletrônica da instituição. A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva, respeitando-se o percentual de 10% das vagas reservadas as pessoas com deficiência. O credenciamento destina-se ao preenchimento de vagas de estagiários nas áreas de Administração/Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil e Informática.

O estagiário cumprirá jornada de trabalho de 20 horas semanais, devendo o horário corresponder ao expediente do TCE/RN, compatibilizando-o com o horário de aulas do curso de graduação, e receberá, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 600,00, além de auxílio transporte. A seleção terá validade de um ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser renovada, mediante publicação, por igual período, conforme conveniência e oportunidade do TCE/RN. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se ao TCE/RN o direito de convocar os aprovados de acordo com sua necessidade, com rigorosa obediência à ordem de classificação final do certame.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

COMEÇA HOJE (28) PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DO TCE-RN

Tem início hoje, segunda-feira (28) o período de inscrição para o concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN)para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Assessor Técnico de Informática, Assessor Técnico Jurídico e Inspetor de Controle Externo. No total, o certame oferece 16 oportunidades.

Os interessados em participar da seleção deverão realizar a inscrição até o dia 16 de outubro no site:
www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_servidor. As taxas são de R$ 90,00 para Assessor Técnico de Informática, R$ 100,00 para Inspetor de Controle Externo e R$ 105,00 para Assessor Técnico Jurídico.

Oportunidades
Para o cargo de Assessor Técnico de Informática é necessário diploma de conclusão de curso de nível superior em Tecnologia da Informação e, ainda, experiência de um ano na área. A remuneração é R$ 4.151,69.
Já para concorrer às vagas de Assessor Técnico Jurídico é necessário possuir diploma de nível superior em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência mínima de seis meses como bacharel no ato da posse. A remuneração é R$ 8.303,37.

Para o posto de Inspetor de Controle Externo, com remuneração de R$ 7.548,52, existem oportunidades nas Especialidades de Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia Civil e Tecnologia da Informação. Os candidatos devem ficar atentos a todos os requisitos de participação previstos no edital de abertura da seleção. O concurso ocorrerá por meio de provas objetivas e discursiva para todos os cargos. As avaliações estão previstas para ocorrer em 29 de novembro, na cidade de Natal (RN).

Veja AQUI o edital do concurso.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

RN: TRIBUNAL DE CONTAS ABRE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHER 16 VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) publicou edital para a realização de concurso público para provimento de 16 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior. As inscrições estarão abertas no período entre 10h do dia 28 de setembro e 23h59 do dia 16 de outubro de 2015. Todas as informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no edital publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN. Outras dúvidas também podem ser sanadas através do Cebraspe (Cespe), através do telefone (61) 3448-0100 ou do e-mail sac@cebraspe.org.br.

Serão abertas vagas para os seguintes cargos: Assessor Técnico de Informática (6 vagas, sendo uma destinada para portadores de necessidades especiais), Assessor Técnico Jurídico (3 vagas), Inspetor de Controle Externo, com as seguintes especialidades: Administração, Direito, Contabilidade ou Economia (3 vagas); Engenharia Civil (3 vagas); Tecnologia da Informação (1 vaga). As remunerações vão de R$ 4.151,69 a R$ 8.303,37. As taxas de inscrição também variam de acordo com cargo: de R$ 90 a R$ 105. O concurso público será pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o método Cespe de avaliação. A seleção para os cargos compreenderá as seguintes fases: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.MAs provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 29 de novembro de 2015, no turno da manhã.

sábado, 12 de setembro de 2015

TCE/RN PUBLICA EDITAL PARA CONCURSO DE AUDITOR COM SALÁRIO INICIAL DE R$28.947,55

TCE/RN publica edital para concurso de auditor com salário inicial de R$28.947,55

O Tribunal de Contas do Estado publicou, neste sábado (12), o edital no qual oferta duas vagas para cadastro reserva no cargo efetivo de auditor. A remuneração inicial é R$28.947,55. A inscrição será feita exclusivamente via internet, a partir da próxima sexta-feira (18), e irá encerrar no dia sete de outubro. A taxa de inscrição do processo seletivo é de R$ 280. As provas serão realizadas em Natal e o processo será em caráter eliminatório e classificatório por meio de provas objetivas, escritas e oral. Haverá também a avaliação de títulos, de caráter classificatório. A banca organizadora será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

A realização do concurso havia sido anunciada há seis meses pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Thompson Fernandes. Na ocasião o presidente explicou que o auditor tem papel constitucional de relatar processos e substituir os conselheiros durante suas férias e impedimentos. Novos requisitos para o cargo de auditor passaram a vigorar desde janeiro deste ano. A Lei Complementar nº531 diz que os auditores, em número de três, serão nomeados, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, dentre portadores de título superior em Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas ou Administração.

REQUISITOS
O auditor deve ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados na própria lei.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

TCE/RN DETERMINA O RETORNO DE 170 POLICIAIS ÀS RUAS

No Ciosp, a Sesed deve substituir 80 agentes de segurança que atuam no teleatendimento
No Ciosp, a Sesed deve substituir 80 agentes de segurança que atuam no teleatendimento

O Tribunal de Contas do Estado determinou o retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente atuam no âmbito do Poder Executivo e estão em comprovado desvio de função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias. A decisão foi tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves. O processo é resultado de representação enviada pelo Ministério Público de Contas, a partir do procurador Geral de Contas, Luciano Ramos. A medida foi bem aceita pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), que afirma que ela está em consonância com o desejo da pasta para aumentar o efetivo de policiais militares nas ruas. De acordo com a assessoria de imprensa da Sesed já foi encaminhado ofício pedindo a lista dos policiais em desvio de função para que sejam realocados. Do total, 87 atua dentro da própria Sesed, 33 no Gabinete Civil e 25 no Detran.

A decisãodo TCE ainda obriga a Sesed a retirar do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp)  80 agentes de segurança que atuam no teleatendimento. O Tribunal recomendou que eles sejam “substituídos por servidores oriundos de outros setores da administração”. O prazo para cumprir a decisão é de 120 dias, tendo em vista que implica em treinamento de novos servidores.  O Ciosp tem à sua disposição 278 homens, dos quais 220 da Polícia Militar. “A obrigação de convocar os referidos servidores, em ambos os casos, será da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social, uma vez que todas as cessões foram autorizadas pela referida pasta”, definiu o relator, referindo-se tanto aos servidores em desvio de função quanto aos que trabalham no Ciosp. De acordo com a Sesed, existe um processo para a contratação de terceirizados.

O Pleno do TCE tomou por base relatório de auditoria produzido pela Diretoria de Despesa com Pessoal, realizada a partir de pedido cautelar do Ministério Público de Contas, que identificou a existência de “desvio de função” nas cessões de servidores lotados originalmente em órgãos vinculados à Sesed. No âmbito do Poder Executivo, os 170 agentes em comprovado desvio de função atuam como assistentes sociais, auxiliares administrativos, recepcionistas, faxineiros, vistoriadores, mecânicos, protocolo, entre outros. O relator considerou que, “sem nenhum demérito das funções ora desempenhadas”, há um “total descompasso com as atribuições específicas e inerentes ao cargo primitivo, que é de zelar pela segurança pública”.

A representação do Ministério Público de Contas considerou que o volume de servidores cedidos está “em descompasso com o déficit de pessoal enfrentado pela própria Segurança Pública no âmbito de sua competência e atuação”, ao mesmo tempo em que o Estado está acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode contratar novos servidores. A Diretoria de Despesa com Pessoal fará, no seguimento do processo, uma auditoria nas cessões de servidores da segurança pública para o Tribunal de Justiça do RN, Assembleia Legislativa do RN e Ministério Público Estadual. Segundo a Sesed, dos 229 policiais militares cedidos para outros órgãos, 62 foram devolvidos para o Comando da PM e redistribuídos nas unidades. Os policiais que continuam trabalhando nos poderes ou fazem parte do núcleo da polícia para cumprir decisões judiciais estão sendo custeados pelos próprios órgãos.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

TCE/RN: COMISSÃO DIVULGA LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS PARA CONCURSO DE ESTAGIÁRIO

O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) publicou nesta quinta-feira (20), através de edição extraordinária do Diário Eletrônico, a lista de candidatos a estagiário que tiveram suas inscrições preliminarmente deferidas e indeferidas pela Comissão do Concurso. A consulta pode ser feita através do link http://migre.me/rfoet, segundo a informação postada na página eletrônica da instituição na internet.

No documento também constam todas as informações sobre como o candidato deve proceder para conhecer os fundamentos utilizados pela Comissão para o indeferimento, assim como os prazos e as providências necessárias para a interposição de recurso. Ao todo, foram 558 inscrições deferidas e 124 indeferidas.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

REPASSE: TCE/RN ENTREGA PROCESSOS JULGADOS AOS GESTORES MUNICIPAIS EM ENCONTRO REGIONAL, CAICÓ INCLUÍDA

 
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), por meio da Diretoria de Expediente, entregará os processos com trânsito em julgado à todas as Câmaras Municipais durante o Encontro Regional com Gestores Públicos Municipais. A primeira edição do evento contemplará 29 municípios da região Oeste potiguar e será realizado nos dias 03 e 04 de agosto, no Hotel Vitória Palace em Mossoró, segundo informa a assessoria de imprensa da Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam/RN).

Os processos deverão ser entregues diretamente aos presidentes das Câmaras Municipais ou à servidores com autorização expressa por escrito.  O evento é uma parceria do TCE/RN, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, com a Fecam/RN e a Federação dos Municípios do RN (Femurn).

O objetivo dos encontros é aprimorar o conhecimento dos prefeitos, vereadores e seus assessores, contribuindo para a efetividade do controle externo na gestão dos recursos públicos e a promoção da melhoria da gestão pública estadual, além prevenir eventuais erros que podem resultar em desaprovação de contas.  Os cursos serão realizados nos polos de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó.

As inscrições são limitadas e podem ser feitas até esta quinta-feira (23), por meio do e-mail escoladecontas.tcern@gmail.com.

Maiores esclarecimentos nos telefones (84) 3642-7375/7297 ou nos e-mails tce-de@rn.gov.br e de tcern@gmail.com.

TCE DIVULGA SEGUNDO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EM OBRAS DE REFORMA NAS UNIDADES PRISIONAIS

Relatório foi apresentado em reunião com membros do Governo do Estado e MPE
Relatório foi apresentado em reunião com membros do Governo do Estado e MPE/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) divulgou nesta quarta-feira (22) o segundo relatório de acompanhamento das obras de reforma em unidades do sistema prisional do Rio Grande do Norte, viabilizadas a partir de um termo de ajustamento de gestão (TAG) assinado em março por representantes do Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual e Governo do Estado.

Segundo o relatório, mesmo com um ritmo lento de trabalho em algumas unidades, a situação é satisfatória em 14 das 16 obras planejadas. Foram realizados pagamentos da ordem de R$ 1,6 milhão até o período alcançado pelo relatório e há dificuldades de “logística com os deslocamentos das superlotadas populações carcerárias para realização das obras”. No entanto, não há até o momento nenhuma tendência para o descumprimento dos prazos vigentes. O relatório de auditoria foi apresentado a membros do Governo do Estado e Ministério Público Estadual, na manhã desta quarta-feira, durante reunião de acompanhamento pelo Ministério Público de Contas, com a presença do procurador-geral, Luciano Ramos, e técnicos do TCE.

O termo de ajustamento de gestão foi assinado no dia 18 de março deste ano pelas seguintes autoridades: governador Robinson Faria; secretário estadual de Infraestrutura, Jader Torres; secretária do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha; secretária estadual de Justiça e Cidadania, à época, Kalina Leite; secretário estadual de Planejamento, Gustavo Nogueira; procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie; e secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki; além do procurador de Contas, Luciano Ramos. As obras pactuadas no termo de ajustamento devem ser finalizadas até setembro.  Está prevista a elaboração de mais dois relatórios até o final das inspeções. As autoridades e técnicos envolvidos no TAG também agendaram reuniões semanais de acompanhamento.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

DIVISÃO DE PRECATÓRIOS ENCAMINHA AO TCE/RN LISTA DE MUNICÍPIOS QUE NÃO REPASSARAM VALORES

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, por meio do juiz auxiliar da Presidência Bruno Lacerda, cumprindo determinação constitucional, repassou informações ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) sobre os Municípios que estão inadimplentes com o pagamento de Instrumentos Precatórios Requisitórios para que aquela Corte de Contas adote medidas para apuração de irregularidades.

Como resposta, o presidente do TCE/RN, conselheiro Carlos Thompson, informou que instaurou procedimento administrativo (representações para cada um dos Municípios inadimplentes), visando apurar eventuais ilegalidades praticadas pelos gestores que deixaram de repassar os valores para pagamento de precatórios, apesar de oficiados, a tempo e modo devidos para tanto. Na lista repassada ao TCE, constam documentos referentes à dívidas atualizadas dos entes municipais com precatórios vencidos e não pagos. O conselheiro Carlos Thompson determinou a distribuição de cada processo para um conselheiro relator, que apreciará cada caso.

Obrigação constitucional
De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, os entes informados são Municípios do Estado que, não estando no Regime Especial de pagamento de precatórios, criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, possuem obrigação constitucional de repassar, anualmente, os valores para pagamento de precatórios, segundo as regras estabelecidas no artigo 100 e seguintes da Constituição Federal. No entanto, mesmo com previsão constitucional de alocação de recursos dentro do ano orçamentário subsequente, os Municípios não realizaram a liberação desses recursos no prazo definido.

A relação é composta pelos municípios de Angicos, Caicó, Cerro-Corá, Governador Dix-sept Rosado, Jandaíra, Macaíba, Nísia Floresta, Paraná, Pendências, Porto do Mangue, Santa Maria, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso, Serra do Mel e Touros. A maior dívida é de Caicó, que registra cerca de R$ 5,8 milhões em inadimplência e o menor passivo é de Cerro-Corá, que deve pouco mais de R$ 18 mil.

sábado, 2 de maio de 2015

TCE/RN: RELATOR SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE SANTA MARIA

O conselheiro Gilberto Jales determinou, em decisão publicada quinta-feira (30) no diário eletrônico, a suspensão cautelar do concurso público para provimento de cargos efetivos deflagrado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria através do Edital de Convocação nº 01/2014. Segundo os termos da decisão, a Prefeitura de Santa Maria não remeteu os documentos relativos à realização do concurso ao TCE, contrariando o que determina a legislação vigente, segundo nota postada no portal do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).

Mesmo após a determinação do envio por parte do relator, a Prefeitura não cumpriu com a diligência. “Com efeito, não enviados os documentos necessários à sua fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que o ato da Prefeitura Municipal de Santa Maria está eivado de vícios, na esteira do entendimento já consolidado neste Tribunal, de que o desatendimento à diligência faz presumir a irregularidade da matéria”, disse o relator na decisão.

Além disso, o Corpo Técnico da Diretoria de Atos de Pessoal identificou a inexistência de aprovação de lei específica para criação dos cargos; ausência de designação de comissão supervisora; e ausência de demonstrativo do impacto financeiro causado pelas novas admissões. “Nos autos, não restam dúvidas quanto ao fundado receio de grave lesão que um concurso público, sem robustez legal, trará aos cofres públicos, a terceiros interessados e à própria coletividade como um todo”, concluiu o relator. A Prefeitura de Santa Maria será notificada e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

TCE CONDENA PREFEITO DE PORTO DO MANGUE A PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR R$ 51,4 MIL

Francisco Prefeito

Atraso na entrega das prestações de contas referente ao exercício de 2009 levou a condenação do ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, vulgo Titico

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (23), restituição de recursos e multas que somam a quantia de R$ 295.911,15, em três processos relatados pela conselheira Adélia Sales, decorrentes de irregularidades na execução orçamentária e atrasos na prestação de contas.

O atual prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, foi condenado ao pagamento de multa no total de R$ 51,4 mil, sendo R$ 36 mil referentes à ausência de divulgação e atraso na entrega do relatório de Gestão Fiscal do primeiro e segundo semestres; R$ 6 mil pela ausência dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; R$ 7 mil pelo não preenchimento ou incorreção dos anexos do SIAI; e R$ 2,4 mil pelo atraso na entrega das prestações de contas de 2009.

Fonte: vtassu

terça-feira, 7 de abril de 2015

TCE DETECTA MAIS DE R$ 6 MILHÕES DE PAGAMENTOS DE COMISSÕES E PLANTÕES INDEVIDOS NA SESAP

Enquanto muitos agonizavam em hospitais estaduais e profissionais se desdobravam para tentar atender a grande demanda de pacientes, cerca de 730 servidores da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) recebiam comissões irregulares e plantões não trabalhados, no período de janeiro a setembro de 2013, que totalizaram mais R$ 6 milhões de dano ao erário.

Diante dessa constatação apontada pelo Corpo Técnico do TCE, após minuciosa análise, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luciano Ramos, emitiu parecer opinando pela concessão de medidas cautelares para suspensão de pagamento de gratificações e plantões eventuais indevidos, além de instauração de processos administrativos no âmbito da Sesap para apuração de responsabilidade das irregularidades praticadas.

No período em que as irregularidades foram constatadas, o então secretário da Sesap, Luiz Roberto Fonseca, foi notificado para regularizar a situação, este se comprometeu a solucionar as ações indevidas, mas até hoje as medidas não foram tomadas.  Neste ano, a comissão de inspeção solicitou informações ao atual secretário, Ricardo Lagreca, que pediu um prazo de 72 horas para providenciar informações e providências, mas 15 dias da presente manifestação já passaram sem nenhuma resposta. Diante das ausências de medidas, enquanto dano ao erário, o procurador-geral do MPC chancelou o relatório do Corpo Instrutivo do TCE.

Íntegra do parecer aqui.

quarta-feira, 18 de março de 2015

RN: ASSEMBLEIA VOTA REAJUSTE PARA DEFENSORES E TCE

Deputados estaduais votam projetos que tratam das remunerações no Tribunal de Contas
Deputados estaduais votam projetos que tratam das remunerações no Tribunal de Contas/João Gilberto

A Assembleia Legislativa aprovou o aumento salarial para conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado e dos procuradores do Ministério público junto ao TCE e dos procuradores do Legislativo. Além disso também foi aprovado o reajuste para os defensores públicos estaduais. No entanto, nesse último caso, o reajuste está condicionado ao Estado sair do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas categorias apresentaram projetos de lei para equiparação do reajuste de 14,7% concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro deste ano.

Da série de projetos com reajuste reflexo do aumento do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, o único ainda não analisado pelo Legislativo foi dos procuradores do Estado. O Governo do Estado, que havia remetido a proposta para a Assembleia, pediu de volta. O Executivo quer analisar o impacto na folha, inclusive porque os procuradores pedem o retroativo do reajuste referente a janeiro. No caso do Tribunal de Contas do Estado, o novo salário de procuradores e conselheiros fica em R$ 30.312,22. Já o auditor passa a receber R$ 28.796,63.O impacto total na folha é de R$ 894.851,65. No caso dos procuradores da Assembleia o impacto na folha é de R$ 73.738,04. O salário da categoria passa a ser de R$ 30.471,11. 

Já os defensores passam a ter um salário de R$ 15.300 no caso do defensor público substituto. Mas o aumento está condicionado ao Estado sair do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. “A categoria precisa ser valorizada. Quero parabenizar o deputado estadual Fernando Mineiro (PT) e o presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira (PMDB), que conseguiram a pactuação para que a lei seja aplicada quando o estado sair do Limite Prudencial”, disse a deputada Márcia Maia (PSB). Na sessão de ontem os deputados aprovaram a unanimidade o projeto que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), através da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN). O objetivo é atender a necessidade temporária da instituição.

Comissão de Constituição e Justiça vai ser ampliada
Os deputados estaduais definiram ontem o aumento no número de integrantes das comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Fiscalização. No caso dessa última, ela passa de três membros para cinco membros. Já a comissão de Constituição e Justiça terá sete membros, ao invés dos cinco anteriormente. As outras seis comissões da Assembleia permanecem com três membros cada uma.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PMDB) explicou que o grande número de representações partidárias na Assembleia, que hoje é de 13 legendas, trouxe um pedido dos deputados de aumentar o número de integrantes nas comissões, o que foi aprovado pela Casa. O aumento do número de integrantes nas comissões estava sendo articulado pelo colégio de líderes. Embora os integrantes das comissões ainda não tenham sido, oficialmente, anunciados, alguns nomes já são dados como certos na Comissão de Constituição e Justiça. É o caso dos deputados Agnelo Alves (PDT) e Kelps Lima (SDD).

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

TCE-RN: INSPEÇÃO CONSTATA SERVIDORES EFETIVADOS SEM CONCURSO E PAGAMENTOS INDEVIDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ

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Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) na Câmara Municipal de Caicó identificou 21 irregularidades com despesa de pessoal relacionadas à contratação, jornada de trabalho e pagamento indevido a servidores. O relatório da auditoria aponta dano ao erário e sugere que seja determinada a adoção de medidas e a citação dos gestores responsáveis. O trabalho foi executado ‘in loco’ por uma comissão técnica, entre os dias 3 e 7 de novembro de 2014. De forma cautelar, a auditoria indica a abertura de prazo para a adoção de quatro medidas urgentes: cessar o pagamento de gratificações de função em desconformidade com a lei; regularizar o pagamento das contribuições previdenciárias não recolhidas; cessar a contratação e o pagamento de servidores, ou empresa fornecedora de mão-de-obra, contratados diretamente por meio de verba indenizatória; além de instaurar processo administrativo para apurar o acúmulo irregular de cargos públicos na Câmara.

Durante a inspeção, o TCE verificou que a Câmara de Caicó mantém oficialmente 75 agentes públicos, contabilizados os eletivos, temporários, comissionados, efetivos e servidores cedidos de outros órgãos à disposição. Ao se deter sobre esse quadro, os técnicos encontraram casos de pagamento de vantagens indevidas, remuneração acima do previsto em contrato, servidores efetivados sem concurso público, distorções na cessão de servidores, cargos comissionados com características de efetivos e terceirizados irregulares. Também foi observada a presença de servidores em atividade que não compõem o quadro funcional da Câmara Municipal de Caicó, contratados por meio de verba indenizatória. Ou seja, não são servidores comissionados, contratados temporários, ou efetivos. Exercem claramente funções de assessoramento nos gabinetes dos vereadores, inclusive, em alguns casos, cumprindo jornadas de trabalho regulares. Alguns são contratados diretamente, e outros prestam os serviços através de empresas.

“Importa frisar que esse instrumento de contratação direta se dá de forma a não criar vínculo formal entre a Câmara e os contratados, ou seja, inexiste contrato formal, e os agentes não figuram na folha de pagamento da Câmara, e nem ao menos existem fichas funcionais dos agentes nos arquivos de pessoal do ente auditado. Dessa forma, estão os servidores com um vínculo extremamente precário sem o mínimo de segurança jurídica quanto as suas relações de trabalho, criando um potencial dano ao erário caso os servidores venham a demandar os seus direitos judicialmente”, destaca o relatório. Outra irregularidade diz respeito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao analisar a folha de pagamento e contracheques dos servidores, constatou-se a não retenção da parcela de contribuição previdenciária dos servidores comissionados e contratados temporários, assim como o não recolhimento da parcela de contribuição patronal referente a essas duas categorias de servidores. No total, são 64 servidores os quais não tiveram sua parcela de contribuição previdenciária retida devidamente. O processo foi remetido ao gabinete do relator, conselheiro Poti Júnior, para pronunciamento dos gestores citados no relatório.

CONCURSO
Ao confrontar a relação dos aprovados no concurso público realizado em 2012, para o preenchimento de 17 vagas, com a folha de pagamento e fichas funcionais dos servidores referentes ao mês de outubro de 2014, observou-se que apenas sete servidores aprovados encontram-se em atividade na Câmara Municipal. Os técnicos verificaram que outros seis servidores foram efetivados sem concurso, tendo ingressado nos cargos por meio desconhecido após a Constituição Federal de 1988, quando se previu que a investidura em cargos efetivos no serviço público deve se dar impreterivelmente através de concurso.

O acúmulo irregular de cargos públicos também chama atenção no relatório. Em um dos casos, um servidor tem vínculo, além da Câmara Municipal, com a Secretaria Estadual de Saúde e com a Prefeitura de Caicó, totalizando uma carga horária de 144 horas semanais. Outra situação mostra uma servidora que ocupa um cargo comissionado na Câmara Municipal de Caicó desde o dia 04 de janeiro de 2013. Porém, a partir de 02 de maio de 2013, passou a exercer o cargo de Controladora Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN. Por fim, a auditoria aponta que cerca de 61% dos servidores da Câmara Municipal de Caicó são comissionados, o que constitui uma afronta ao princípio constitucional que define a investidura em cargo público por meio de concurso como regra. O relatório indica o redimensionamento do quantitativo de cargos da Câmara.

AUSENTES
Durante a semana de inspeção, a equipe de auditoria realizou a verificação da presença dos servidores da Câmara durante o expediente de trabalho, ocorrendo, inclusive, a verificação dos servidores em cada setor durante os dias 05 e 06 de novembro de 2014, através do recolhimento da assinatura, assim como a informação do cargo que ocupava, o horário de expediente e suas respectivas funções e atribuições principais.

Após essa verificação em cada setor, os técnicos ainda disponibilizaram o preenchimento da suscitada relação durante os demais dias de auditoria, para que os servidores ausentes pudessem justificar a ausência diretamente com a equipe de auditoria, e consequentemente assinar a referida relação. Dos 60 servidores da Câmara Municipal, 25 não foram localizados em seu local de trabalho, o que representa mais de 40% dos servidores da casa. Portanto, o relatório sugere a adoção de sistema biométrico/informatizado de controle de frequência para todos os servidores da Câmara Municipal de Caicó.

Fonte: TCE-RN

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS/RN VAI ABRIR CONCURSO PARA AUDITOR COM REMUNERAÇÃO INICIAL DE R$ 25.260,20

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A comissão responsável pela organização do próximo concurso do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) já foi escolhida. A informação, confirmada pela assessoria de comunicação do órgão, é de que o cargo oferecido será o de auditor, com remuneração inicial de R$ 25.260,20. Serão duas vagas disponíveis. Contudo, a publicação do edital ainda depende  de aprovação de projeto de lei, alterando a lei orgânica do TCE, para adequação do novo cargo.

Para se candidatar ao cargo é necessário ter curso de graduação nas áreas ciências contábeis, ciências jurídicas, economia ou administração, além de dez anos de experiência profissional nas respectivas áreas. A idade exigida para o cargo é de 35 a 65 anos. Entre as atribuições do cargo está a substituição dos conselheiros em caso de vacâncias, ausências, impedimentos, licenças ou outros afastamentos legais dos respectivos titulares.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

TCE: ROSALBA CIARLINI VIOLOU A LRF E DEU CAUSA A ATRASOS DE SALÁRIOS NA FOLHA DO ESTADO/RN

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Um ano após ser iniciada a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), a inspeção extraordinária realizada nas contas do Governo do Estado apontou o que parecia óbvio para muitos: foi a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e seus dois ex-secretários Alber da Nóbrega e Obery Rodrigues, os responsáveis por causar o contínuo atraso de salário no Executivo estadual. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado, autor da inspeção, que apontou “série de impropriedades e irregularidades no planejamento e execução orçamentária”. Tanto é que, na manhã de hoje, o procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, tomando como base o relatório de auditoria, pediu a citação de Rosalba Ciarlini e dos ex-secretários para apresentarem defesa acerca das irregularidades apontadas pelo corpo técnico, além da formação de três novos processos para apurar a existência de funcionários com carga horária acima do limite permitido, pagamento de GTNS acima do percentual de 100% dos vencimentos e pagamento excessivo de horas suplementares. A relatora do processo é a conselheira Maria Adélia Sales para cujo gabinete será enviado o pronunciamento do MPC.

Segundo o relatório do corpo técnico, o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, acima do limite prudencial de gastos com salários nos anos de 2013 e 2014, não poderia assumir mais despesas com pessoal por conta de limitações impostas pela LRF. Naquele período, conforme Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelo próprio Executivo, a porcentagem da despesa total com pagamento de pessoal oscilou entre 48,22% e 48,79% da receita corrente líquida, quando o percentual fixado pela lei é de 46,55%. Mesmo durante o período no qual o Poder Executivo estava acima do limite prudencial de gastos com pessoal ocorreram pelo menos seis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal, como a concessão de aumentos, reajustes, criação de cargos, entre outras.  Essas concessões foram realizadas sem o necessário estudo prévio dos impactos financeiros sobre o custo da folha de pagamento, contrariando, mais uma vez, o que determina a LRF.

Na avaliação do corpo técnico, mesmo na situação de dificuldade fiscal, o Executivo concedeu aumentos salariais a servidores públicos a partir de 14 leis complementares de sua própria iniciativa, desobedecendo as exigências da LRF sobre o tema. Da mesma forma, criou por lei 802 novos cargos e funções, além de reestruturar também, mediante sete leis, diversas carreiras de categorias de servidores, o que, segundo a auditoria, provocou impacto nas contas públicas. Outros problemas encontrados foram os crescentes pagamentos por meio de decisões judiciais que em setembro de 2014 atingiram R$ 8,4 milhões.

FOLHA
Ao se deter sobre a folha de pagamento no período de janeiro a setembro de 2014, os técnicos do TCE encontraram casos de acúmulo irregular de cargos, com uma média 4.445 servidores com carga horária superior a 60 horas semanais – carga horária máxima permitida pela legislação vigente -, o que totaliza cerca de R$ 14,7 milhões de gastos mensais. A análise da folha de pagamento do Estado traz ainda uma média de 844 servidores com três ou mais vínculos mensais, o que configura uma situação de irregularidade. O gasto mensal com esses servidores é de cerca de R$ 3,9 milhões.

No que diz respeito ao planejamento orçamentário e financeiro, a auditoria verificou que houve, no ano de 2013, um superdimensionamento da estimativa das receitas do Estado e que não houve frustração no montante declarado no Decreto nº 23.624, editado pelo Governo em 2013, determinando um corte de 10,74% nas despesas orçadas em todos os poderes e órgãos autônomos integrantes da estrutura orgânica do Estado. Ao mesmo tempo, em 2013, o Executivo contava com um saldo negativo de quase R$ 80 milhões na fonte responsável pelos dispêndios ordinários (Fonte 100) – cujos recursos não são carimbados e podem ser usados livremente.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

PROCURADOR PEDE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALUGUEL DE PRÉDIO DO COMPLEXO JUDICIÁRIO

Prédio onde funciona o Complexo Judiciário foi locado à Nacional Motos e Serviços e custa R$ 250 mil/mês aos cofres do Judiciário
Prédio onde funciona o Complexo Judiciário foi locado à Nacional Motos e Serviços e custa R$ 250 mil/mês aos cofres do Judiciário/Júnior Santos

O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos, solicitou a suspensão imediata do pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Complexo Judiciário da zona SUl, em Potilândia, zona Sul de Natal. O pedido, protocolado nesta terça-feira (28), será analisado pelo conselheiro substituto Marco Montenegro. O contrato em questão trata sobre o pagamento mensal de R$ 250 mil por parte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) à Nacional Motos e Serviços, empresa proprietária do imóvel onde funciona o Complexo Judiciário da zona Sul. O contrato é alvo de análise do TCE.

A representação do Ministério Público de Contas apontou indícios de irregularidades no contrato, que soma R$ 15 milhões durante os 60 meses de vigência. Os principais indícios são relativos à dispensa de licitação e ao custo do aluguel do imóvel. Segundo o Ministério Público de Contas, o TJRN não realizou os estudos técnicos para averiguar a viabilidade econômica do contrato. O prédio, de acordo com o processo administrativo que orientou a contratação, foi avaliado em R$ 17.206.704,91. O fato do valor global do aluguel ser R$ 2,2 milhões menor do que custaria comprar o imóvel é outro ponto de contestação por parte do MPjTCE. De acordo com o entendimento do procurador, “em uma análise superficial, poderia compensar a aquisição do bem, que seria incorporado ao patrimônio público”.

Luciano Ramos quer a suspensão do pagamento até julgamento do méritoLuciano Ramos quer a suspensão do pagamento até julgamento do mérito/Magnus Nascimento

Além disso, o valor do aluguel inicialmente aprovado pelo Tribunal de Justiça, segundo a Representação do procurador Luciano Ramos, era de R$ 189.082,40. Contudo, a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA alegou, antes da formalização do contrato, que promoveu reformas e melhorias no imóvel, o que implicou em custos. O valor mensal foi reajustado, então, para R$ 250 mil.

Para evitar dano ao erário no caso de que a representação seja julgada procedente pelo TCE, o procurador propôs a suspensão total do pagamento do aluguel, mas ocorrendo mensalmente o depósito judicial da quantia referente até que o TCE decida se o valor está ou não em acordo com as normas legais. Caso o pedido não seja acatado, Luciano Ramos pede o recolhimento judicial de R$ 60.917,60 por mês, fazendo com que o pagamento mensal, pelo menos até o julgamento do mérito, seja de R$ 189.082,40, valor contratado anteriormente.

Esclarecimentos

O conselheiro substituto Marco Montenegro abriu prazo de 72 horas para que o TJRN preste esclarecimentos sobre os aspectos expostos na representação do Ministério Público de Contas que investiga o contrato firmado entre o Judiciário e a Nacional Motos e Serviços Ltda. para a locação do imóvel. Montenegro afirmou, durante sessão do Pleno do TCE que ocorreu ontem (27), que a determinação, antes de emitir qualquer juízo de valor sobre a concessão da inspeção extraordinária, atende ao caráter prioritário e seletivo do processo, em função dos valores envolvidos, bem como a possibilidade de dano ao erário.

TCE/RN CONDICIONA REAJUSTE DE 14% A MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

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Gilberto Jales defendeu que impacto do reajuste seja compensado nas medidas de contenção/Magnus Nascimento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu, parcialmente, em sessão do Pleno realizada ontem (27) os embargos de declaração impetrados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no dia 16 de janeiro, contra recomendação (acórdão 2.127, de 2014), que impedia o aumento de gastos com pessoal no Judiciário potiguar. À unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator da matéria, conselheiro Gilberto Jales. Pela decisão do Pleno do TCE, os reajustes salariais no subsídio dos magistrados podem ser concedidos, mas devem ser incorporados ao plano de adequação de despesas do Tribunal de Justiça do RN. Ou seja, o TJRN pode conceder o aumento aos desembargadores (14%) e juízes (13%) desde que o impacto na folha seja compensado nas medidas de contenção de gastos. Os percentuais já incluem a última parcela do reajuste de 5% previsto pela Lei Complementar Estadual n.º 489, de 25 de março de 2013, concedido de forma escalonada (2013. 2014 e 2015).

No plano a ser apresentado ao TCE no prazo de 60 dias, a contar do dia 9 de janeiro, quando a decisão foi publicada, o TJRN deverá detalhar as medidas compensatórias que serão tomadas para adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal os gastos com pessoal, incluindo o reajuste salarial para os magistrados potiguares. Decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a aplicação imediata do “reajuste vinculado” decorrente do aumento salarial aplicado ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sem necessidade de apresentação de projeto de lei à Assembleia Legislativa. No que diz respeito à liminar do CNJ, a Corte de Contas entendeu que tais determinações não colidem com a decisão do TCE/RN, pois se trata de dois órgãos autônomos.

O  TCE ressalta que por se tratar de órgão que atua no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, a determinação do CNJ torna o reajuste um “ato vinculado”,  obrigatório, que independe da “conveniência e oportunidade” do Tribunal de Justiça. “Deste modo, não resta outra conclusão a ser adotada senão aquela razoável e equilibradamente alcançada pelo Ministério Público de Contas, no sentido de que não compete a este Tribunal de Contas impor ou recomendar o não atendimento da decisão emanada no CNJ, até porque se trata de ato vinculado, sem margem para um juízo de conveniência e oportunidade do gestor”, conclui o relator. A decisão saiu após a análise do parecer emitido pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE, Luciano Ramos, que opinou pelo provimento parcial dos embargos. No parecer, Ramos afirma que o aumento da despesa com pessoal decorrente do reajuste salarial de juízes e desembargadores deve ser acompanhada, necessariamente, de medidas de compensação que “não tornem ainda mais desrespeitosa a situação deste órgão (TJRN) com relação ao limite de despesa com pessoal previsto na LRF”.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

TJRN ACIONA TCE PARA VIABILIZAR REAJUSTE A MAGISTRADOS

Carlos Thompson e Cláudio Santos tiveram encontro na manhã de hoje
Carlos Thompson e Cláudio Santos tiveram encontro na manhã de hoje/Magnus Nascimento

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Cláudio Santos, deu entrada no pedido de embargo de declaração junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando a revisão da decisão do conselheiro Gilberto Jales que impede reajuste salarial no Judiciário. O embargo foi entregue na manhã de hoje (16). O desembargador esteve com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Carlos Thompson, para uma visita de cortesia e também para entregar formalmente o pedido de embargo de declaração.

O objetivo de Cláudio Santos é que os demais conselheiros do TCE revertam a decisão de Gilberto Jales, que atendeu pedido do procurador-geral de Contas, Luciano Ramos. Com a decisão do TCE em vigor, o presidente do TJRN está impedido de promover o reajuste automático aos juízes e desembargadores do Rio Grande do Norte, apesar da autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o aumento aos judiciários de todo o Brasil sem a necessidade de consulta à Assembleia Legislativa. A decisão do CNJ, inclusive, não é unanimidade no meio jurídico, mas Cláudio Santos quer reverter a medida do TCE e implementar o aumento.

No entendimento do desembargador, o aumento os magistrados é necessário para manter a isonomia do Poder Judiciário em todo o Brasil. Além disso, o desembargador entende que as medidas que vêm sendo implementadas dentro do Judiciário contribuirão para que o TJRN se mantenha dentro do limite que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal. O conteúdo completo do embargo de declaração, contudo, ainda não foi divulgado. O aumento no salário dos 15 desembargadores e de aproximadamente 200 juízes que compõem o Judiciário estadual está previsto desde que o Congresso Nacional aprovou, em dezembro passado, o reajuste nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que resulta no aumento dos subsídios de toda a magistratura nacional. Porém, no Rio Grande do Norte, o reajuste de 14% não foi implementado porque o TJRN já havia chegado ao limite prudencial da LRF.