No Ciosp, a Sesed deve substituir 80 agentes de segurança que atuam no teleatendimento
O Tribunal de Contas do Estado determinou o retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente atuam no âmbito do Poder Executivo e estão em comprovado desvio de função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias. A decisão foi tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves. O processo é resultado de representação enviada pelo Ministério Público de Contas, a partir do procurador Geral de Contas, Luciano Ramos. A medida foi bem aceita pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), que afirma que ela está em consonância com o desejo da pasta para aumentar o efetivo de policiais militares nas ruas. De acordo com a assessoria de imprensa da Sesed já foi encaminhado ofício pedindo a lista dos policiais em desvio de função para que sejam realocados. Do total, 87 atua dentro da própria Sesed, 33 no Gabinete Civil e 25 no Detran.
A decisãodo TCE ainda obriga a Sesed a retirar do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) 80 agentes de segurança que atuam no teleatendimento. O Tribunal recomendou que eles sejam “substituídos por servidores oriundos de outros setores da administração”. O prazo para cumprir a decisão é de 120 dias, tendo em vista que implica em treinamento de novos servidores. O Ciosp tem à sua disposição 278 homens, dos quais 220 da Polícia Militar. “A obrigação de convocar os referidos servidores, em ambos os casos, será da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social, uma vez que todas as cessões foram autorizadas pela referida pasta”, definiu o relator, referindo-se tanto aos servidores em desvio de função quanto aos que trabalham no Ciosp. De acordo com a Sesed, existe um processo para a contratação de terceirizados.
O Pleno do TCE tomou por base relatório de auditoria produzido pela Diretoria de Despesa com Pessoal, realizada a partir de pedido cautelar do Ministério Público de Contas, que identificou a existência de “desvio de função” nas cessões de servidores lotados originalmente em órgãos vinculados à Sesed. No âmbito do Poder Executivo, os 170 agentes em comprovado desvio de função atuam como assistentes sociais, auxiliares administrativos, recepcionistas, faxineiros, vistoriadores, mecânicos, protocolo, entre outros. O relator considerou que, “sem nenhum demérito das funções ora desempenhadas”, há um “total descompasso com as atribuições específicas e inerentes ao cargo primitivo, que é de zelar pela segurança pública”.
A representação do Ministério Público de Contas considerou que o volume de servidores cedidos está “em descompasso com o déficit de pessoal enfrentado pela própria Segurança Pública no âmbito de sua competência e atuação”, ao mesmo tempo em que o Estado está acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode contratar novos servidores. A Diretoria de Despesa com Pessoal fará, no seguimento do processo, uma auditoria nas cessões de servidores da segurança pública para o Tribunal de Justiça do RN, Assembleia Legislativa do RN e Ministério Público Estadual. Segundo a Sesed, dos 229 policiais militares cedidos para outros órgãos, 62 foram devolvidos para o Comando da PM e redistribuídos nas unidades. Os policiais que continuam trabalhando nos poderes ou fazem parte do núcleo da polícia para cumprir decisões judiciais estão sendo custeados pelos próprios órgãos.
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