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quarta-feira, 19 de junho de 2013

TRE/RN PAGOU R$ 9,4 MILHÕES DE UM BENEFÍCIO QUE PODE SER EXTINTO PELO STF

 
No TRE/RN, pagamento foi dividido para 93 servidores (Foto: Ciro Marques)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nos próximos dias se os servidores públicos que exerceram cargo comissionado ou função gratificada entre 1998 e 2001 têm direito ao “quinto”, benefício extinto há mais de uma década. O problema é que antes mesmo dessa decisão, os tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o Brasil se anteciparam a chamada “batalha judicial” e quitaram o passivo trabalhista contestado pela União. Segundo matéria publicada no jornal O Globo, o TRE do Rio de Janeiro, por exemplo, gastou R$ 25 milhões com 111 servidores e pagou R$ 398 mil, em parcela única, a um técnico judiciário no contracheque de dezembro. E quanto pagou o TRE do Rio Grande do Norte? Pouco mais de R$ 9,4 milhões, incluindo atualização monetária e juros de mora. Um valor maior do que o desembolsado pelo TRE/SP, que gastou R$ 5 milhões com 81 servidores, tendo pago R$ 300 mil a um deles. Mas o tribunal que desembolsou o maior valor a um só servidor foi o do Acre, que depositou R$ 505 mil a título de “vantagens eventuais” para um analista judiciário.

No caso do Rio Grande do Norte, segundo informações cedidas pela assessoria de imprensa do órgão, o valor foi dividido em 93 servidores e o maior valor individual pago foi de R$ 376.581,55, decorrente da incorporação de 3/5 de CJ-02(comissão) no período de abril de 1999 a março de 2001, sendo que o valor pago refere-se ao período de abril de 1999 a outubro de 2005. “O pagamento dos atrasados referentes à incorporação/atualização de quintos foi efetuado nos exercícios de 2005, 2006, 2008, 2009 e 2010″, apontou a assessoria por meio de uma curta nota enviada. O TRE explicou também que as parcelas de quintos foram incorporadas/atualizadas até 04/09/2001, com base no que foi decidido pela Egrégia Corte Eleitoral, na Sessão Ordinária do dia 14/06/2005, conforme Ata constante às fls. 256 do Processo nº 100/2002 (protocolo/SADP nº 1714/2002).

A referida Decisão firmou o entendimento de que a Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, repristinou as disposições constantes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, que previam a incorporação de quintos, permitindo a incorporação/atualização das referidas parcelas no período de 09/04/1998 até 04/09/2001 (advento da Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001). Vale ressaltar que o pagamento de todo o passivo de quintos, efetuado por este Tribunal, ocorreu anteriormente à data em que o STF reconheceu ao tema, no Recurso Extraordinário nº 638.115, a existência de Repercussão Geral (29/04/2011).

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