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sábado, 28 de novembro de 2015

RN: GOVERNO DO ESTADO ESTÁ CHEGANDO AO LIMITE DE SAQUES NO FUNFIR, O SALDO É DE R$ 92 MILHÕES

Presidente do IPERN, José Marlúcio, chama a atenção para a obrigatoriedade de pagamento de multas caso saque seja feito
Presidente do IPERN, José Marlúcio, chama a atenção para a obrigatoriedade de pagamento de multas caso saque seja feito/Adriano Abreu

O Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (Funfir) pode iniciar o ano de 2016 já zerado. De acordo com o Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (IPERN), da reserva de R$ 973 milhões do fundo, restam cerca de R$ 415 milhões, dos quais apenas R$ 91,3 milhões estão disponíveis para saque. O restante do recurso está aplicado em investimentos e não poderia ser retirado sem multa por descumprimento de contrato bancário. Desde a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Estado, o governo fez 13 retiradas da monta original para complementação da folha de inativos – deficitária mensalmente em R$ 90 milhões.

A criação do Funfir foi autorizada pela Lei Complementar nº526/2014. Até então existiam dois fundos: o previdenciário, que era deficitário e cobria servidores que entraram no funcionalismo até 1999, e o financeiro, superavitário, criado para aqueles que entraram depois de 2005. Ainda assim, com um custo mensal de R$ 180 milhões, a folha  continuou deficitária, passando a ser coberta pelos saques e complementações do Tesouro Estado. Se o governo mantiver a média das últimas retiradas, os recursos se esgotam ainda em dezembro, com o pagamento do 13º salário e da folha do mês. De acordo com José Marlúcio de Paiva, presidente do IPERN, R$ 323 milhões em recursos do Funfir estão “presos” em uma carteira de investimentos junto ao Banco do Brasil. Com isso, o Executivo estadual só poderia contar com apenas R$ 91,3 milhões para os dois pagamentos.

“Em outubro, tínhamos R$ 470.247.378,81, mas deste valor há uma parcela indisponível de investimentos. Estes R$ 323.260.431,52 milhões estavam em investimentos  para longo prazo, por isso ele não pode ser retirado. Está aplicado em uma empresa ou uma indústria”, explicou Marlúcio de Paiva. Embora a monta investida gere um retorno anual de, no mínimo, 6% ao ano, o fundo não toma fôlego suficiente para acumular muitos recursos, dadas às retiradas quase consecutivas. É possível ainda que o recurso cresça um pouco com o rendimento de novembro. “O rendimento sobre o valor total nós perdemos, pois o governo fez as retiradas”, acrescentou.

De acordo com Marlúcio, mesmo que o Estado tencione fazer retiradas do valor aplicado, as perdas serão maiores por causa das multas de quebra de contrato.  “Não acontece a retirada, porque se não teria uma multa grande, 30% ou 40%, que não valeria a pena. Das consultorias que já fiz não se pode retirar este dinheiro de maneira alguma, pois é quebra de contrato”, pontuou. A Secretaria de Estado de Planejamento e Finanças não confirmou se pretende utilizar novamente os recursos do Funfir para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro (60%) ou da folha de dezembro, nem esclareceu como pretende complementar a folha de inativos a partir da janeiro.

“O Governo está coberto por lei ao sacar recursos do Fundo Financeiro para pagar exclusivamente a folha de aposentados e pensionistas. Também aguardamos a aprovação pela Assembleia Legislativa do projeto de lei que realinha os tributos para aumentar a base de arrecadação do Estado, além de esperar uma reação da economia do país. No momento, estamos focados acompanhando diariamente a arrecadação e as transferências federais para honrar todos os compromissos assumidos até o final de 2015”, afirmou a secretaria.

Correção - O IPERN corrigiu a informação repassada à TRIBUNA DO NORTE na última segunda-feira (23) sobre o saldo disponível no Funfir. Em vez de R$ 370 milhões, estão disponíveis R$ 470 milhões. Considerando apenas a monta disponível originalmente no fundo (sem contar com os rendimentos) e as duas devoluções feitas ao fundo ao longo deste ano, o Tesouro Estadual “deve” ao Funfir R$ 712.086 milhões. De acordo com a lei que cria o fundo, o Estado precisa fazer as devoluções até 31 de dezembro de 2018.

O que é?
Previdência Complementar
Regime previdenciário que diminui o percentual de contribuição patronal e estabelece um teto remuneratório para a aposentadoria de servidores estaduais em R$ 4.663 mil. Aqueles que quiserem receber acima do teto, aumentam a contribuição por conta própria.

Mudanças com o novo sistema
11% passa a ser a contribuição do servidores
Até 8,5% a contribuição do Estado
A adesão é obrigatória para os servidores que integrarem o Estado após o vigor da nova lei
São tutelados, pelo Regime de Previdência Complementar, os servidores efetivos do Poder Executivo (órgãos e entidade das Administrações Direta e Indireta);  Legislativo – com exceção dos deputados, cuja integração é opcional – e Judiciário; Ministério Público; Tribunal de Contas do Estado e

Defensoria Pública
Os servidores públicos efetivos do Estado do RN, cuja investidura no cargo tenha se dado na vigência desta lei, só contribuirão para o Regime Próprio de Previdência  Social dos Servidores do Estado do RN até o valor máximo permitido para pagamento das aposentadorias e pensões por morte pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);+

Os membros do Conselho Deliberativo serão designados para o período certo de quatro anos, com direito a apenas uma recondução, garantida a estabilidade; A gestão dos recursos previdenciários da FUPREVIRN será realizada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil, mediante licitação prévia; Incluem-se, na remuneração, para os efeitos desta Lei Complementar, as vantagens excedentes do vencimento básico correspondente ao cargo de provimento efetivo, excetuadas as parcelas indenizatórias e o abono de permanência; Fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado, em caráter excepcional, a promover aporte de até R$ 1 milhão, que serão compensadas com as contribuições que tiver que realizar, como patrocinador, até 30 dias após         o ato da criação da FUPREVIRN, para propiciar a cobertura das despesas administrativas indispensáveis à instalação e ao funcionamento da entidade;
A FUPREVIRN deverá promover concurso público para ocupação de cargos que vierem a ser criados

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