Em 26 de dezembro de 2016 foi publicada a Portaria
Interministerial MEC-MF nº 8, que reajustou o Valor Anual por Aluno (VAA) do
Fundeb em 4,9369%. Com isso, o investimento médio per capita por estudante do
ensino fundamental urbano no país, em 2017, será de R$ 2.875,03. No mesmo dia, o
MEC informou que liberará até 29/12/16 a quantia de R$ 1,25 bilhão, a título de
antecipação do ajuste de contas do Fundeb 2016, para fins de pagamento do piso
do magistério nos estados e municípios que recebem a complementação da União.
Essa segunda informação teve seus cálculos baseados no VAA do Fundeb fixado pela
Portaria Interministerial n. 7, de 15/12/16, que havia ajustado o valor per
capita de 2016 em R$ 2.739,77. E isso significa que não haverá outra portaria de
ajuste do VAA 2016, antes da divulgação oficial do VAA consolidado do Fundeb,
que deverá ocorrer até abril de 2017.
Diante dessas informações, o MEC já poderia fazer o anúncio do
valor do piso salarial nacional do magistério para 2017, no valor de R$
2.298,80. A quantia se pauta no critério de reajuste adotado pelo MEC desde
2010, à luz da orientação da Advocacia Geral da União (AGU). E qualquer
alteração nesse critério, sem aprovação de Lei, significa grave insegurança
jurídica na condução da política remuneratória do magistério público da educação
básica no país. A CNTE solicitou audiência com o MEC para tratar do anúncio do
valor do piso para 2017, mas até agora não obteve êxito. Porém,
independentemente do anúncio do MEC, os sindicatos filiados à CNTE devem
proceder a cobrança do reajuste dos vencimentos de carreira nas redes públicas
de ensino, com base no critério adotado até agora pelo Ministério. Para se
chegar ao percentual de reajuste do Piso em 2017, com base no Parecer da AGU,
deve-se comparar as Portarias Interministeriais nº 8, de 15/11/15, e nº 7, de
15/12/16. Ambas estão disponíveis no link:
http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/2014-07-16-18-19-35/fundeb-legislacao.
http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/2014-07-16-18-19-35/fundeb-legislacao.
Portanto, o percentual de 7,64%, válido para reajustar o piso
no ano de 2017, é extraído dos valores per capita do Fundeb aplicados durante os
exercícios de 2015 (R$ 2.545,31) e 2016 (R$ 2.739,77). E como dito acima,
qualquer tentativa de burla desse critério significará grave insegurança
jurídica, podendo a CNTE e/ou seus sindicatos filiados acionarem o Poder
Judiciário.
Piso em 2018
Caso se mantenham o critério de reajuste do Fundeb (sem aprovação de nova Lei) e o valor per capita para 2017, divulgado na Portaria Interministerial nº 8, de 26/12/16, o valor do piso nacional do magistério em 2018 deverá ser de R$ 2.412,29, pois valerá como percentual de reajuste a diferença entre os VAAs praticados em 2016 (R$ 2.739,77) e 2017 (R$ 2.875,03), que é de 4,9369%.
Caso se mantenham o critério de reajuste do Fundeb (sem aprovação de nova Lei) e o valor per capita para 2017, divulgado na Portaria Interministerial nº 8, de 26/12/16, o valor do piso nacional do magistério em 2018 deverá ser de R$ 2.412,29, pois valerá como percentual de reajuste a diferença entre os VAAs praticados em 2016 (R$ 2.739,77) e 2017 (R$ 2.875,03), que é de 4,9369%.
Novo critério de ajuste de contas do
Fundeb
O novo critério de ajuste de contas do Fundeb anunciado pelo MEC, mês a mês, ao invés de aguardar a consolidação do valor mínimo anual nos meses de abril de cada ano, é uma reivindicação antiga da CNTE que vinha sendo negociada com o governo Dilma para melhorar as condições de financiamento da política salarial do piso nos estados e municípios que recebem a complementação do Fundeb. Não tinha sentido o governo federal represar os repasses dos valores integrais do Fundeb, que são essenciais para o pagamento da principal despesa educacional.
O novo critério de ajuste de contas do Fundeb anunciado pelo MEC, mês a mês, ao invés de aguardar a consolidação do valor mínimo anual nos meses de abril de cada ano, é uma reivindicação antiga da CNTE que vinha sendo negociada com o governo Dilma para melhorar as condições de financiamento da política salarial do piso nos estados e municípios que recebem a complementação do Fundeb. Não tinha sentido o governo federal represar os repasses dos valores integrais do Fundeb, que são essenciais para o pagamento da principal despesa educacional.
Contudo, ainda falta avançar na regulamentação do piso para todos
os profissionais da educação (art. 206, VIII da CF-1988) e nas diretrizes
nacionais de carreira – duas pautas em discussão com o antigo governo – e na
consolidação da estratégia 17.1, que trata do fórum permanente para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica, com
representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos
trabalhadores da educação. O Fórum foi instalado em 2015, na gestão do Ministro
Aloizio Mercadante, e precisa ser mantido com vistas a orientar a política
remuneratória do magistério para se atingir a meta 17 do Plano Nacional de
Educação.
Brasília, 28 de dezembro de 2016
Diretoria Executiva
Diretoria Executiva
Nenhum comentário:
Postar um comentário