
Universidades públicas: julgamento do STF vale para todo o sistema público do ensino superior (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por 9 votos
a 1, que as universidades públicas podem cobrar taxas e
mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles
que possuem caráter de especialização e ao final conferem direito a um
certificado, e não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados. A
autorização foi concedida em um recurso da Universidade de Goiás contra decisão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a
instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito
constitucional. Como o caso possui repercussão geral, o julgamento vale para
todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais
espalhados pelo Brasil se encontravam suspensos, aguardando o posicionamento do
STF. O ministro Edson Fachin, relator do tema, entendeu que a Constituição de
fato veda as universidades públicas de cobrarem por atividades relacionadas à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para ele, porém, essas instituições
têm autonomia para definir as especializações lato sensu como cursos de
extensão, separadas de suas atividades principais de ensino e realizadas em
parceria com a sociedade civil, sendo, portanto, passíveis de cobrança.
“Em suma, é preciso reconhecer que nem todas as atividades
potencialmente desempenhadas pelas universidades referem-se exclusivamente ao
ensino”, disse Fachin em seu voto. “É possível às universidades, no âmbito de
sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação,
as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária,
sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa.” Acompanharam o
relator nove dos dez ministros presentes no julgamento: Alexandre de Moraes,
Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio
Mello. Celso de Mello não participou. “Não se está obrigando a que seja gratuito
ou não se está obrigando ao pagamento. Apenas se está permitindo, inclusive com
a universidade podendo ter cursos de extensão gratuitos, em alguns casos, e
cobrados, em outros casos”, destacou Cármen Lúcia.
Em geral, os ministros a favor da cobrança, alguns dos quais
lecionam no ensino superior, destacaram a situação real de precariedade das
universidades públicas, que carecem de orçamento para manter até mesmo os cursos
de graduação, mas não têm mecanismos legais que permitam receber contribuições e
doações da iniciativa privada. “Precisamos utilizar a inteligência criativa e
pensamento original para melhorar o sistema de universidade pública no Brasil.
Como dinheiro não nasce em árvore, qualquer fonte legítima, transparente, de
dinheiro, é a meu ver bem-vinda”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. Os
ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam ainda que a
autorização para a cobrança poderia se aplicar também aos cursos de
pós-graduação stricto sensu, aqueles que conferem diplomas e graus acadêmicos,
como mestrados e doutorados, mas esse entendimento acabou vencido e tais cursos
permanecem gratuitos.
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