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O ex-deputado
estadual Gilson Moura foi condenado por desvio de dinheiro público do Instituto
de Pesos e Medidas (Ipem/RN). Além dele, outras sete pessoas envolvidas no
esquema também tiveram condenação por decisão da Justiça.
Segundo o
Ministério Público Federal (MPF), os desvios eram feitos através da nomeação de
“funcionários fantasmas”, em troca do aluguel de carros de som para sua
campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O esquema foi descoberto a partir
da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.Além do
ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN,
Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário
Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que,
assim como Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do
instituto: Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de
Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão. Todos eles, com
exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de colaboração premiada e confessaram
as ilegalidades cometidas. Os cinco “fantasmas” eram todos da cidade de Currais
Novos (onde não há escritório ou representação do Ipem) e foram incluídos em
folha de pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado serviços ou cumprido
expediente, de acordo com o MPF.
O Ministério
Público Federal explica que os vencimentos recebidos por eles (totalizando R$
74.588,97) iam para “Bola”, como forma de pagar o aluguel de três carros de som
utilizados por Gilson Moura durante sua campanha à Prefeitura de Parnamirim, em
2008, da qual saiu derrotado. Ainda segundo o MPF, Sebastião “Bola” Garcia
possuía contato com Gilson desde a campanha a deputado estadual, em 2006, tendo
prestado serviço ao então candidato. Dois anos
depois, o negócio foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em parcelas, recebidas
entre os meses de abril até outubro de 2008, por meio dos funcionários
fantasmas. De acordo com o MPF, Gilson Moura chegou, inclusive, a declarar
parte desses gastos com carros de som da empresa de “Bola” em prestação de
contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Penas
Gilson Moura
foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado (juntamente com Rychardson e
“Bola”), acrescido de correção monetária e juros; à suspensão dos direitos
políticos por cinco anos (quando a ação transitar em julgado); a pagar multa de
R$ 35 mil; e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber
benefícios pelo prazo de cinco anos. Os demais envolvidos pagarão multa de R$
10 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber
benefícios pelo prazo de cinco anos.
Apelação
O MPF já
recorreu da decisão de primeira instância, da qual os réus também poderão
recorrer, e pede que a Justiça decrete a perda de qualquer cargo público que o
ex-deputado ocupe ou passe a ocupar, ressaltando que Gilson Moura atualmente é
assessor técnico administrativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte. “Isso se
justifica tendo em vista a demonstração, a partir da sentença condenatória, de
que o réu não possui os atributos éticos e nem o comportamento honesto
necessários para ocupar um cargo público”, destaca a apelação.
O MPF
acrescenta: “Se o recorrido já foi capaz de agir do modo como agiu, nada
assegura que ele não retorne a transgredir (...) seus antecedentes denotam a
forte suspeita de que tais práticas espúrias continuarão a ser por ele
praticadas no exercício de outros cargos públicos”, diz o recurso do Ministério
Público Federal.
O recurso
destaca, ainda, que “tal entendimento se mostra ainda mais acertado em se tratando
de agentes políticos”, como Gilson Moura, que se candidatam e se reelegem
sucessivamente a cada eleição, segundo o MPF. As ações que dizem respeito ao
caso tramitam na Justiça Federal.
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