
A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os
efeitos do decreto publicado pelo presidente Michel Temer com
regras mais brandas para a concessão do indulto de Natal a
presos condenados. A decisão foi tomada diante de um pedido da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado à corte na
quarta-feira contra a medida de Temer.
Na ação, Dodge argumenta que o decreto
fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de perdão de multas e
também vai contra a separação entre os Poderes ao estabelecer que o benefício
possa ser concedido a condenados que tenham cumprido um quinto da pena.
“O chefe do Poder Executivo não tem
poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações
criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria
os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional
Brasileira”, escreveu Dodge na ação.
Por 15 anos, só foi colocado em
liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena
máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa corrupção e
lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição foi quebrada, levando o
comando da Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da decisão do
presidente.
Em
2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento da pena baixou
de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um
quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida. A idade de benefício
a idosos, que era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70.
Antes, apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também
serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do apenado.
De
acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por
“posição política” do presidente Michel Temer. Segundo ele, o presidente
“entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da
questão do indulto”. Nesta quinta-feira, Torquato Jardim afirmou que Temer
não recuaria do decreto – a não ser que houvesse uma decisão do
STF determinando a suspensão da medida.
— Todo indulto é um ato do Executivo que suspende uma decisão do Judiciário. O indulto é uma exceção expressa na Constituição e, por isso, não fere a harmonia entre os poderes — afirmou o ministro da Justiça ao GLOBO.
— Todo indulto é um ato do Executivo que suspende uma decisão do Judiciário. O indulto é uma exceção expressa na Constituição e, por isso, não fere a harmonia entre os poderes — afirmou o ministro da Justiça ao GLOBO.
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