
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF)
consideraram constitucional nesta quinta-feira a terceirização irrestrita,
permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por
funcionários de companhias contratadas por elas. O
julgamento do assunto havia sido interrompido na quarta-feira, quando o placar
estava cinco a quatro pela constitucionalidade da medida. Os
ministros julgaram duas ações que chegaram ao STF antes da sanção da Lei da
Terceirização, de março de 2017, que permitiu a terceirização de todas as
atividades da empresa. Apesar da sanção dessa lei, juízes do trabalho
decidiam o assunto com base na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que proíbe a terceirização das atividades-fim.
O entendimento é que as
empresas só podem terceirizar atividades que não têm relação com sua função
principal. Dessa forma, uma escola não poderia terceirizar professores médicos não
podem ser terceirizados por um hospital. Nesta
quinta, os ministros Celso de Mello, que está há mais tempo no Supremo, e a
presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela constitucionalidade da
terceirização da atividade-fim. Também votaram a favor os ministros Luís
Roberto Barroso, Luis Fuix, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar
Mendes. Votaram contra a terceirização irrestrita os ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Barroso e
Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas
pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4.000
processos trabalhistas ao final do julgamento. As ações
em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização
de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única
orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo
após as inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da
terceirização, com base no texto do TST.
Repercussão
Para o
advogado Luis Fernando Riskalla, a permissão da terceirização de atividades-fim
abre uma porta para a criação de postos de trabalho. “Muitos só analisam
eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa
para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do
empresariado”, analisa.
Segundo o
especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, “com as
alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a
terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de
atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.
(Com Estadão Conteúdo)/VEJA
Nenhum comentário:
Postar um comentário