
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil
Púbica (ACP) para obrigar o Governo do RN a aplicar urgentemente mais R$
243.340.800,69 para custeio da Secretaria de Saúde até o fim deste ano. O
montante é o que falta para o Estado atingir os 12% mínimos do orçamento que
devem ser destinados à saúde pública, conforme estabelece a Constituição
Federal. A ação é direcionada ao governador do
RN, Robinson Faria, e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças,
Gustavo Nogueira. Caso descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF
pedem que eles sejam multados em R$ 1 mil por dia. A Lei Orçamentária do RN projetou
receitas da ordem de 8,5 bilhões, como base de cálculo de receitas para o
cômputo do piso constitucional. Desse valor, os 12% que o Estado deve aplicar
em saúde pública correspondem a R$ 1.022.112.120,00. Clique aqui e veja a íntegra da Ação Civil Pública
Contudo, o montante despendido pelo
ente até outubro passado e que pode ser computado como ‘despesa com saúde’ foi
de R$ 553.771.319,31. Somando-se a essa quantia as despesas com pessoal,
verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar mais de R$ 243 milhões em saúde
até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é obrigado constitucional e
legalmente. Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que
há na despesa orçamentária uma “abissal distância entre os números reais e os
números devidos” e que “se realizou muito aquém do necessário para garantir a
efetiva aplicação do percentual constitucional”. O documento é assinado pelas
promotoras de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de
Sousa e Raquel Batista de Ataíde Fagundes, e pelo procurador da República
Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi protocolada na Justiça Federal na
sexta-feira (30). No documento, o Ministério Público
frisa que “o reiterado adiamento da execução orçamentária pelo Estado do RN vem
criando uma espécie de orçamento paralelo de restos a pagar em que este ente
reconhece ser devida e obrigatória a despesa, mas posterga indefinidamente o
seu empenho, liquidação e pagamento. Na prática, o gasto adiado indefinidamente
acarreta menor quantidade real de ações e serviços públicos de saúde para a
sociedade”.
As promotoras de Justiça e o
procurador da República dizem, no documento, que “o Sistema Único de Saúde é
sustentado por recursos federais, estaduais e municipais, mas é certo que a
falta de aporte dos recursos pelo Estado do RN tem grande significado para o
quadro caótico vivenciado nos serviços públicos estaduais e prestadores privados
conveniados ao SUS, muitos deles já com as atividades suspensas ou
drasticamente reduzidas”. Para o Ministério Público, “o
deslocamento dos respectivos repasses para datas futuras e imprecisas
inviabilizam a execução dos serviços continuados de saúde pública. São manobras
da área fazendária que refletem uma estratégia histórica de tratar o piso de
custeio da saúde como teto orçamentário, adiado parcialmente em restos a pagar
e não amparado por efetiva vinculação financeira no Fundo Estadual de Saúde”. As promotoras de Justiça e o
procurador da República destacam também que “os valores destinados à efetivação
do direito à saúde – direito inserido dentre os direitos sociais nucleares ao
mínimo existencial – são prioridades intangíveis dos orçamentos públicos e não
comportam dotações omissas, insuficientes ou meramente simbólicas. É ilegítima
e censurável qualquer redução no financiamento de ações e serviços de saúde,
sendo reconhecido ao Poder Judiciário, devidamente provocado, impedir eventuais
arbitrariedades no custeio de direitos fundamentais na tutela do interesse
coletivo em questão”.
Segundo o Ministério Público, “as
consequências para a população norte-rio-grandense são altamente nefastas,
porquanto a falta de aplicação desses recursos na área da saúde atinge milhares
de pessoas, que sofrem à espera de um atendimento de emergência, de um
medicamento, de uma cirurgia, de um leito, de uma consulta, de um exame, de uma
vacina etc. Ou seja, o transcurso do tempo sem a aplicação desse montante mínimo
agrava, dia após dia, o estado de calamidade pública na prestação do serviço
público de saúde, ofendendo a dignidade da pessoa humana, a vida e a
integridade física da população mais carente do RN que depende do SUS”.
União
Além do governador do Estado e do
secretário de Finanças, a Ação Civil Pública também é direcionada à União. No
documento, o MPRN e o MPF explicam o papel indispensável da União na adoção de
medidas constitucionais e legais destinadas a estancar a situação de
inadimplemento do piso da saúde pelo Estado do Rio Grande do Norte.
O MPRN e o MPF pedem que a União
cumpra com os deveres constitucionais decorrentes da situação de inadimplência
do Rio Grande do Norte, a começar pelo condicionamento do repasse dos recursos
provenientes das receitas tributárias ao emprego em ações e serviços de saúde
no montante que deixou de ser aplicado pelo Estado em ações e serviços de
saúde. A Ação Civil Pública é com pedido de
antecipação de tutela porque, para o MPRN e o MPF, a descontinuidade de
inúmeros serviços de saúde prestados pelo SUS pode causar, inclusive, inúmeras
mortes, entre outros danos irremediáveis.
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