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A Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte emitiu uma nota para explicar a promulgação de lei que
concede benefício de 13º salário e pagamento de férias aos deputados estaduais.
A medida ainda é retroativa a 2015. A governadora Fátima Bezerra (PT) também se
pronunciou sobre o assunto e disse que pediu para o Legislativo só pagar os
benefícios depois que os salários dos servidores, que estão atrasados, forem
colocados em dia. Porém, ela não vetou a lei.A lei foi promulgada pelo
presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira, e publicada no Diário
Oficial do Legislativo no último sábado (23). Com o projeto aprovado pela Casa
no final de fevereiro, no mesmo dia em que os deputados reconheceram a situação
de calamidade das finanças estaduais, a governadora teve até a última
quarta-feira (20) para vetar ou sancionar o texto. Porém o prazo expirou sem
nenhuma das atitudes tomadas.
De acordo com a
Assembleia, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores
correspondentes ao décimo terceiro salário. A Presidência da Assembleia
Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de
Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou uma decisão judicial
definitiva. "Entendendo que os
agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo
Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre
todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores
públicos, conforme determina a Constituição Federal", afirmou. "O pagamento do
décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas
semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o
Congresso Nacional", acrescenta a nota.
A Assembleia ainda
argumentou, por meio de nota assinada pelo seu procurador-geral, Sérgio Freire,
que os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia
Legislativa, "sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro
Estadual". A governadora Fátima
Bezerra afirmou que deixou a cargo dos deputados a decisão final sobre o
assunto. "Quando comuniquei que não sancionaria a proposta, pedi à
Assembleia Legislativa que, diante da calamidade financeira do estado, o
benefício somente fosse implantado após regularizada a situação salarial dos
servidores e servidoras do Poder Executivo", declarou, também em nota. A governadora ainda
reafirmou que o compromisso de pagar os servidores do estado é a prioridade
número 1 da sua gestão.
*Veja a nota da governadora
Sobre o projeto de lei
que concede aos deputados o 13o salário e o 1/3 de férias:
A Assembleia Legislativa
é formada por representantes da sociedade potiguar que conhecem a realidade do
Estado. Eu sempre respeitei e continuarei respeitando a autonomia do
Legislativo e os posicionamentos dos nossos parlamentares e deixei a cargo
deles a decisão final sobre a instituição ou não de novas remunerações para os
seus membros.
Quando comuniquei que não
sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que, diante da calamidade
financeira do estado, o benefício somente fosse implantado após regularizada a
situação salarial dos servidores e servidoras do Poder Executivo.
À população do Rio Grande
do Norte reafirmo aqui o meu compromisso e toda a minha dedicação no sentido de
pagarmos os salários em dia dos nossos servidores. Não sossegarei, ao mesmo
tempo, enquanto não conseguir os recursos extras necessários ao pagamento dos atrasados.
Essa é a prioridade número 1 do meu Governo.
Professora Fátima Bezerra
*Veja a nota da Assembleia do RN
Nota Assembleia do RN
25.03.2019
25.03.2019
A Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos
dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os
servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores
correspondentes ao décimo terceiro salário
2 – A Presidência da
Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério
Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão
judicial definitiva
3 – Entendendo que os
agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo
Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre
todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores
públicos, conforme determina a Constituição Federal
4 – O pagamento do décimo
terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante
aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso
Nacional
5 – A Assembleia
Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF)
6 – Os pagamentos são
feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de
nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual
7 – Sendo essa a verdade
sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da
Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que
nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema.
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Palácio José Augusto
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Palácio José Augusto
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