
Rodovia foi levada com arrombamento de barragem - FABIANO SOUZA/JORNAL DE FATO
Os últimos transtornos, que por pouco não tomaram
proporções de uma tragédia com o rompimento em sequência de três reservatórios
no interior do Rio Grande do Norte, destruindo a cabeceira de uma ponte e
colocando em risco a possibilidade de rompimento de uma barragem de médio
porte, fizeram que o Governo do Estado voltasse a discutir a situação das
barragens do RN com mais ênfase.
Na última quinta-feira (25), o Governo do Estado
anunciou que vai instituir um comitê permanente de acompanhamento e
monitoramento de barragens do RN.
Vale salientar que no Rio Grande do Norte, 246
barragens estão classificadas em situação de risco na lista de prioridades de
fiscalização elaborada pela Agência Nacional de Águas (ANA), divulgada em
janeiro deste ano. Cinco estão em situação de vulnerabilidade, ou seja,
apresentam danos em suas estruturas e preocupam os órgãos fiscalizadores. As
barragens em risco são a Passagem das Traíras, Calabouço e o Açude Gargalheiras
(públicas), além das barragens Barbosa de Baixo e Riacho do Meio (privadas).
Diante disso, o Conselho Ministerial de Supervisão
de Respostas a Desastre do Governo Federal determinou em janeiro deste ano que
todas as barragens da lista deveriam passar por vistoria imediatamente após a
divulgação do relatório. A medida foi tomada pelo Governo Federal após a
tragédia provocada pelo rompimento da barragem do Córrego da Mina do Feijão, em
Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro deste ano. Em fevereiro deste ano foi realizada uma audiência
publica na Assembleia Legislativa para discutir a fiscalização das barragens
apontadas na lista divulgada pela ANA, mas pouco se fez até agora para que a
fiscalização aconteça de forma mais efetiva e que a sociedade tenha
conhecimento se esse trabalho está sendo feito.
O comitê permanente, segundo o Poder Executivo, vai
executar as ações emergenciais necessárias para a segurança das barragens em
risco e fiscalizar as demais que somam os seis mil reservatórios de pequeno e
médio porte. A atuação vai ser pautada com base na lei federal 12.334/2010, que
disciplina a segurança das barragens em todo o país. Como prevê a legislação, o Estado vai ampliar o
trabalho de fiscalização e classificação de risco das barragens e notificar os
proprietários para realizarem os serviços necessários em prazo determinado.
Essa medida foi reforçada pelos técnicos da Secretaria Nacional de Defesa Civil
que estão no Rio Grande do Norte acompanhando e assessorando as ações do
Governo. A legislação também permite que a administração
pública promova a cassação de outorga concedida aos proprietários de barragens
que não realizam a manutenção. Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Estado
também vai integrar o comitê permanente.
Quase 200 barragens do RN são consideradas “sem
dono”
- Ainda de acordo com o relatório da Agência Nacional
de Águas (ANA), o Rio Grande do Norte tem 170 barragens sem a identificação de
seus proprietários, o que aumenta ainda mais o risco de rompimento, tendo em
vista que não se tem a quem recorrer no caso de rompimento. Entre as barragens “sem donos”, o relatório mostra
que pelo menos nove têm suas estruturas com alto risco. O órgão afirma que no
caso de rompimento dessas barragens sem dono, a responsabilidade é do
fiscalizador estadual, no caso do RN, do Instituto de Gestão das Águas do RN
(IGARN).
As nove barragens estão distribuídas em vários
municípios do estado. Segundo o Igarn, as barragens não estão exatamente sem
dono, mas na verdade não foi possível identificar o dono durante as inspeções
dos técnicos. Ainda de acordo com o Igarn, todas as estruturas
possuem altura menor que 15 metros e capacidade inferior a 3 milhões de metros
cúbicos. Por isso, elas não estariam inseridas na Lei de Segurança de Barragens
(lei 1233/10). Apesar disso, um cadastro está sendo realizado.
Em nota divulgada ainda no mês de fevereiro, o
Igarn disse que está iniciando o trabalho de cadastro das barragens do Estado e
algumas ainda estariam sendo identificadas apenas pelas coordenadas
geográficas, através de geoprocessamento. As atividades de cadastramento
continuariam e na sequência seriam realizadas as visitas presenciais, quando
deveriam ser identificados os proprietários. O órgão ainda confirmou que, pela lei, tem o dever
de fiscalizar os usuários de água e, constatada a infração, determinar as
alterações que, caso não sejam cumpridas, deverão ser executadas pelo
instituto. No entanto, não foi apresentada à imprensa nenhuma
resposta sobre a questão dessas barragens.
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