
Relator do projeto, Rodrigo Pacheco diz que proposta foi aperfeiçoada durante tramitação no Senado. Texto terá de voltar à Câmara
O Senado
aprovou na noite desta quarta-feira (26) o projeto de lei que fixa dez medidas de combate à
corrupção, inclusive a criminalização do abuso de autoridade cometido por
juízes e membros do Ministério Público. A proposta (PLC 27/2017) retornará à
Câmara, onde havia sido aprovada em 2016, para nova apreciação dos deputados,
já que foi alterado pelos senadores. O texto-base
recebeu o apoio de 48 senadores. Outros 24 votaram contra. Já os destaques
foram apoiados pela maioria dos partidos. Os únicos a se posicionarem
contrariamente foram o Cidadania, o PSB e a Rede. O Podemos e o PSL liberaram
suas bancadas, embora tenham recomendado voto contrário.
O placar,
porém, não significa que a aprovação foi fácil. É que os artigos que
criminalizam o abuso de autoridade cometido por juízes e membros do Ministério
Público geraram polêmica entre
os senadores, já que muitos consideram que, ao invés de fiscalizar, o abuso
cria "uma mordaça" para a magistratura. Esses trechos não constavam
do projeto original, de iniciativa popular, proposto pelo Ministério Público
Federal. O abuso de autoridade foi incluído pelos deputados. O presidente
da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), chegou até a cogitar o adiamento da votação
por conta do volume de emendas e destaques apresentados no plenário. "Vou
continuar buscando consenso, mas por acreditar que a medida é importante e já
foi discutida vamos seguir o caminho natural e decidir por voto", afirmou,
por fim.
Compra de votos e caixa dois
Relator do
projeto, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que, apesar de ter sido
modificado durante a tramitação na Câmara e no Senado, o texto encampado pelo
Ministério Público Federal mantém sua essência. "A aprovação significa,
enfim, a criminalização da compra de votos e do caixa dois de campanha",
defendeu Pacheco. Ele informou ainda que a pena para compra de votos vai de 1 a
4 anos. Já a do caixa dois vai de 2 a 5 anos.
O PLC 27/2017
também prevê o aumento da pena imposta aos crimes contra a administração
pública de 2 para 4 anos. Esse tipo penal, inclusive a corrupção e o peculato,
ainda passa a ser considerado como crime hediondo quando a monta envolvida for
superior a 10 mil salários mínimos. "Outras
medidas rechaçadas pela Câmara de combate à corrupção poderão ser debatidas
depois, no pacote anticrime do ministro Sérgio Moro, por exemplo", sugeriu
Pacheco. Mais cedo o PLC 27/2017 havia recebido 19 votos favoráveis e três
contra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Duas votações
A votação no
plenário foi dividida em duas partes. Primeiro, os senadores votaram o teor
geral do texto. Só num segundo momento, como solicitou o senador Jorge Kajuru
(PSB-GO), os artigos que tratam do abuso de autoridade foram apreciados em
destaque. "Julgo equivocado misturar abuso de autoridade, um assunto
polêmico, com medidas de corrupção que têm amplo apoio popular", afirmou
Kajuru. Líder do PSL
no Senado, Major Olimpio (SP) também criticou a inclusão do abuso de autoridade
no texto e recomendou aos colegas de partido que votassem contra o projeto por
conta disso. "O projeto traz medidas de combate à corrupção, conteúdos do
projeto anticrime do ministro Moro, mas também os artigos que estão
impropriamente colocados no projeto criminalizando a conduta da magistratura.
[...]
Há medidas salutares, mas o vício permanece", opinou Olimpio,
dizendo que, não fosse isso, o projeto poderia ser aprovado de forma unânime. Rodrigo
Pacheco afirmou que a questão do abuso de autoridade foi aperfeiçoada no texto.
"Fizemos duas ressalvas para garantir a independência de juízes e membros
do Ministério Público. A primeira é a exigência de dolo específico. Isto é, só
se caracteriza abuso se houver finalidade de prejudicar alguém ou beneficiar a
si próprio ou a terceiros. E a segunda é a previsão de que a interpretação da
lei e a valoração do fato da prova não constituiu abuso de autoridade. Isso
significa que não existirá crime de hermenêutica", destacou Pacheco. Ele
também aliviou o inciso que criminaliza magistrados que agem segundo motivações
político-partidárias, acrescentando a palavra "evidente" antes de
motivação.
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