
A 8ª turma do TST deferiu o
benefício da justiça gratuita a autor que recebe R$ 32 mil de salário. O
colegiado verificou que ação foi proposta antes da reforma trabalhista e frisou que a mera declaração de
hipossuficiência econômica, com presunção relativa de veracidade, autoriza a
concessão da justiça gratuita à pessoa natural. “Não há como se rejeitar o
pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base no valor da
remuneração que foi informada pelo reclamante na petição inicial, pois o
magistrado não conhece a vida pessoal e familiar do reclamante para concluir
que a sua remuneração não estaria comprometida, por exemplo, com tratamentos
médicos, dívidas, financiamentos, pensões alimentícias ou despesas comuns.”
O Tribunal Regional não
conheceu o recurso do autor, por deserção, ressaltando que o benefício da
assistência judiciária gratuita foi indeferido porque o recorrente, na inicial,
declarou estar empregado e receber salário no valor de R$ 32 mil. Em recurso ao TST, o autor
sustentou que faz jus ao benefício, pois para a concessão deste, basta a
simples declaração de pobreza. Relatora, a ministra Dora
Maria da Costa verificou que a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista,
de modo que a concessão da gratuidade da justiça deve estar vinculada ao
preenchimento dos requisitos estabelecidos na redação anterior do art. 790, §
3º da CLT.
Os requisitos são que o reclamante ganhe salário igual
ou inferior a dois salários mínimos ou que apresente declaração de pobreza. “Não restam dúvidas,
portanto, de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte nos autos, com presunção relativa de veracidade, autoriza a concessão da
justiça gratuita à pessoa natural.” Segundo a relatora, não há
como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com
base no valor da remuneração recebida pelo trabalhador, pois o magistrado não
conhece a vida pessoal e familiar do reclamante para concluir que a sua
remuneração não estaria comprometida, por exemplo, com tratamentos médicos,
dívidas, financiamentos, pensões alimentícias ou despesas comuns. Assim, os ministros
deferiram o pedido de justiça gratuita.
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