
A lei que trata da ajuda
financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos
efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo
presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,
está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(28) e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de
envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com
bancos e organismos internacionais. O presidente vetou um trecho
da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses
trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a
tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse
congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública,
servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de
serviços funerários.
Ao vetar o trecho, Bolsonaro
justificou que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia
estimada com a suspensão dos reajustes. “A título de exemplo, a manutenção do
referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a
restrição de crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente
encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para
apreciar os vetos. O controle de gastos é a
contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio.
Além da
suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar
concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de
caráter continuado. Também estão suspensos os
prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março
deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública
em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia
a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou
esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados,
o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.
Recursos diretos
De acordo com o texto, a União
entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem
aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos
financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde
e assistência social.
O projeto ainda suspende as dívidas de estados
e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas
prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60
bilhões à União. Na utilização dos recursos,
prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de
pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por
contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.
*Colaborou Aécio Amado -
Repórter da Agência Brasil
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