
Começou na última sexta-feira (22) o julgamento
virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do 1/3 de hora
atividade para a educação básica.O Ministro Marco Aurélio votou
contra na sexta-feira, 22. Já o Ministro Fachin proferiu o voto dele hoje, terça-feira, 26. Divergiu do
relator e votou pela constitucionalidade da hora-atividade. O placar agora está
1x1. O julgamento online prossegue até esta quinta, 28 de maio. Até lá cada
magistrado tem a liberdade de dar o seu parecer individualmente sem estar no
plenário. Faltam 9 ministros.
A constitucionalidade da hora atividade foi
questionada em recurso proposto pela Procuradoria do Estado de Santa Catarina
em 2015, em Recurso Extraordinário (RE 936790). O assessor jurídico do
SINTE/RN, Carlos Gondim, explica que o julgamento de um processo em Repercussão
Geral determina se a lei alvo do recurso viola ou não a Constituição. Após o
julgamento do entendimento, favorável ou não, passa a valer em todo o país. Em
outras palavras, se os ministros do STF julgarem a hora atividade como
constitucional, de uma vez por todas ela valerá em todo o Brasil.
O QUE É O TERÇO DE HORA ATIVIDADE
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 é
a norma que concedeu 1/3 de hora atividade na lei do Piso. Concede ao professor
um período para o planejamento das aulas, correção das atividades e provas, bem
como dialogar com pais e alunos acerca de questões relativas ao ensino. A hora atividade
impede que o educador leve trabalho para casa, o que compromete sua vida
particular, saúde e consequentemente a qualidade do trabalho profissional
devido ao cansaço acumulado. Embora esteja em lei, nem todos os Estados e
Municípios cumprem este dispositivo, que até hoje é questionado por vários
gestores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário