
Quem possui um veículo
automotivo próprio sabe que todos os anos é necessário cumprir com o pagamento
do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA), sob punição de
não fazer o licenciamento e,
consequentemente, ter o carro retido.
O que muitos não têm
conhecimento é que, dependendo do estado e do ano de fabricação do bem, ele se
torna isento do pagamento do imposto. A isenção do IPVA é feita de acordo com
as regras de cada estado, que levam em consideração o ano de fabricação do
veículo.
*Isenção do IPVA por ano de
fabricação e estado
- 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo,
Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- 18 anos: Mato Grosso;
- 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí,
Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- 10 anos: Roraima, Goiás e Rio Grande
do Norte;
- Produzidos até 1985: Santa Catarina;
- Redução progressiva do valor do
imposto: Minas Gerais e Pernambuco.
*Consulte a data de fabricação
do carro
Para saber se está livre do
pagamento do imposto, o motorista deve olhar no documento do carro para se
informar sobre o ano de fabricação do veículo. No Certificado de Registro
do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), constam
dois números: “ano de fabricação” e o “ano-modelo”.
No cálculo do IPVA é considerado o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal. Daí, para saber se tem direito à isenção do IPVA é só subtrair o ano atual pelo ano de fabricação do veículo e verificar se o resultado coincide com validade referente a regra do seu estado. Pessoas físicas, lojistas e a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) consideram o “ano de fabricação” para determinar uma referência de valor de mercado. Para quem não sabe, a tabela FIPE é a principal referência no mercado de carros usados e seminovos. Ela é comumente usada como base para contratos e seguros.
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