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segunda-feira, 21 de maio de 2012

ELIANA CALMON: PROVAS COLETADAS CONTRA DESEMBARGADORES JUSTIFICAM ABERTURA DE PROCESSO

O Conselho Nacional de Justiça iniciou a análise sobre abertura de processo administrativo contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, informou que as provas coletadas já são suficientes para a abertura do processo contra os ex-presidentes do TJ/RN. Relatando toda versão do Ministério Público acerca das irregularidades encontradas na Divisão de Precatórios do TJ/RN, Eliana Calmon falou sobre as provas a que teve acesso quando esteve em Natal e teve encontro com membros da comissão que investiga as fraudes. A ministra disse que só se manifestou publicamente sobre o caso durante a passagem por Natal devido à necessidade de que o CNJ oferecesse uma satisfação à sociedade. Porém, ela garante que, nesta segunda-feira, ainda não está sendo feito juízo de valor acerca da denúncia.

"As provas coletadas pelo Ministério Público Estadual, repassadas ao Ministério Público Federal, foram rapidamente repassadas ao STJ, que também rapidamente tomou a decisão de afastar os desembargadores. Vejo que as robustas provas testemunhais e documentais são suficientes para a abertura de um processo administrativo", disse a ministra. Após o voto da corregedora do CNJ, os demais ministros decidirão sobre a possibilidade de abertura do processo administrativo contra os desembargadores. Caso seja instaurado o procedimento disciplinar contra os desembargadores, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, deve levar entre quatro e seis meses para finalizar o procedimento. A pena máxima que pode ser imputada pelo CNJ é a aposentadoria compulsória, mas também pode haver multa, censura pública ou transferência. Já no STJ, o inquérito judicial apura a prática de crimes. Caso fique provado que Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro cometeram crime, os dois são demitidos, perdendo o direito à aposentadoria.
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