O Ministério Público, através da 47ª Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Iara Pinheiro, acertou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Instituto do Coração de Natal (Incor). O objetivo é estabelecer prazos e condições para a prestação de serviços médicos e de diagnóstico por imagem, pelo Incor em benefício do SUS. Os serviços, no valor de 1.034.851,60, seriam prestados como forma de cumprimento da condição atrelada à isenção fiscal concedida pela Secretaria de Estado da Tributação. O TAC prevê a prestação de serviços por parte do Incor, sem possibilidade de terceirização, de forma contínua e previamente autorizada pelo Complexo Estadual de Regulação da SESAP/RN ou pela SMS/Natal. Os serviços serão prestados até 31 de agosto de 2013.
O Incor deverá informar mensalmente ao MP a indicação e o quantitativo dos procedimentos efetivamente realizados. Em caso de descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos no TAC, o Incor pagará multa mensal de 5 mil reais, valor que será destinado aos Fundos da Saúde do Estado e do Município. A isenção do ICMS se deu de acordo com o artigo 27 do Regulamento do ICMS e os convênios do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) nº 05/1998 e 01/2010, que permitem converter o valor do ICMS em prestação de serviços médicos, radiológicos e de diagnóstico de imagem em favor do SUS. Os serviços prestados pelo Incor serão: Angiotomografia Cardíaca, Eco Transesofágico, Teste Ergométrico, Ecocardiograma de carótidas/vertebrais, Ecocardiograma de estresse e Doppler de aorta e artérias renais/ilíacas.
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