Ministro Joaquim Barbosa presidiu a sessão plenária que manteve a liminar suspendendo a eleição
O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, decidiu ratificar a decisão do conselheiro-membro, Jefferson Luis Kravchychyn, e manteve, por unanimidade, a decisão de suspender o processo de eleição da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do RN. Com isso, a indicação do advogado Glauber Rego pela governadora Rosalba Ciarlini fica suspensa. A liminar, assinada pelo conselheiro no dia 18 de fevereiro foi julgada no início da noite de ontem, em sessão plenária do CNJ, sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa. Também no início da noite desta terça-feira, 19, o TJRN encaminhou uma nota oficial à imprensa afirmando que irá responder aos questionamentos do Conselho Nacional de Justiça, até o final da tarde desta quarta-feira, quando vence o prazo de 48 horas estabelecido pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn. O TJRN fez a defesa do voto secreto. Em suma, o conselheiro requisitou informações relacionadas ao procedimento adotado pelos desembargadores potiguares para a escolha da lista tríplice, baseado na denúncia protocolada pela advogada potiguar com atuação em Mossoró, Germanna Gabriella Amorim Ferreira.
Com o documento que será encaminhado pelo TJRN em mãos, o conselheiro Jefferson Kravchychyn irá citar os advogados que compõem a lista tríplice escolhida pelos desembargadores - Magna Letícia, Artêmio Azevedo e o próprio Glauber Rego - para prestar esclarecimentos quanto às suas respectivas candidaturas. A partir daí, com a juntada das peças jurídicas, o mérito da ação será julgado pelos 15 conselheiros, incluindo o presidente Joaquim Barbosa, que compõem o Conselho Nacional de Justiça. A expectativa, de acordo com os assessores do conselheiro Kravchychyn, é o que processo seja julgado o mais breve possível. A ratificação da decisão pelos demais membros do CNJ foi um processo simples, sem a necessidade de sustentação oral pelo relator. Ratificado por unanimidade, o processo para a escolha do novo desembargador potiguar continua suspenso. De acordo com esclarecimentos dos assessores do gabinete do conselheiro relator da liminar, todos os termos da ação estão válidos e há uma certa emergência na resolução deste processo para que a vacância seja logo ocupada. Entretanto, somente a partir da avaliação das argumentações do TJRN e dos advogados que compõem a lista tríplice, é que o mérito será julgado.
E será justamente tal julgamento que definirá o futuro da vaga na Corte potiguar. Caso identificada alguma irregularidade processual, poderá ocorrer um novo processo de escolha pelo Tribunal de Justiça da lista tríplice, sempre tendo como base os seis nomes previamente indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), através da lista sêxtupla. Sob outro viés, dependendo da análise dos conselheiros, a reversão da decisão liminar em caráter monocrático ou coletivo não está descartada. Ambas, contudo, precisam ser validadas em sessão plenária do CNJ, com votação mínima de 50% mais um. É justamente baseado nesta possibilidade, que o TJRN embasa uma das suas argumentações de defesa constante na nota oficial. "No que se refere ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento". No mesmo documento, o TJRN confirma que irá prestar as informações ao Conselho no prazo estipulado e irá aguardar a "apreciação do mérito da questão para tomar as decisões cabíveis".
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