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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

COLUNA DE TULIO LEMOS DO JORNAL DE HOJE…

ELA QUER
A ex-governadora Wilma de Faria está cada vez mais entusiasmada com a possibilidade de retornar ao Governo do RN. O alimento desse entusiasmo é povo. Por onde ela passa, especialmente no interior, a população diz que está com saudades de sua gestão. Para quem tem vaidade em mais de 80% do corpo, a Guerreira está ‘balançada’ a aceitar o ‘desafio’.

PASSADO
Wilma de Faria fez uma gestão de quase 8 anos e tem obras espalhadas em praticamente todos os municípios do Estado, o que lhe garante discurso onde chega. Ou seja: além de poder criticar a inoperância da atual gestão, Wilma também tem o respaldo de seu passado como governadora para explorar nas cidades por onde anda.

NEGATIVO
O passado que credencia Wilma a pensar em voltar, é o mesmo que a faz tremer. Afinal, por mais que haja discurso positivo de sua gestão, os escândalos que marcaram sua administração serão exumados e ampliados da pior forma possível. Ela foi a única governadora do RN que, em pleno exercício do mandato, foi obrigada a assistir a prisão de um filho por suspeita de comandar um esquema de corrupção no Governo. Isso é forte e não é difícil de ser apagado; especialmente numa campanha política.

ALVO
Quando pensa na possibilidade de ser alvo durante uma campanha, o que naturalmente trará muitos riscos, Wilma de Faria avalia com um pouco de racionalidade a candidatura de deputada federal. Barata, sem riscos e sem ser alvo de ataques. Mas ela também não descarta a candidatura ao Senado, pois o cenário pode lhe ser favorável, pois a disputa hoje seria apenas contra a deputada Fátima Bezerra, que não tem o poder de articulação e penetração que ela tem.

DECISÃO
A maior liderança eleitoral da oposição no momento, Wilma de Faria terá que tomar uma decisão que seja racional, afastada dos bajuladores que querem se locupletar em um eventual retorno ao comando do RN. Ouvir críticos e avaliar pesquisa séria é o melhor caminho para evitar outro desastre na vitoriosa carreira política da Guerreira.

SONHO
Na verdade, o sonho de Wilma para 2014 é a candidatura do prefeito Carlos Eduardo a governador. O filho de Agnelo tem que renunciar em abril e a mãe de Lauro assume a Prefeitura, sem riscos e sem qualquer preocupação com o resultado do pleito. Em 2016 poderá ser candidata à reeleição e encerrar sua carreira política como a mulher que governou Natal por mais tempo.

PERCENTUAL
O desarranjo financeiro nas contas do Governo provocou uma crise institucional, associada a um descrédito junto à classe política e aos demais poderes e instituições. O percentual de 10,74% escolhido pelo secretário Obery Rodrigues, para cortar o repasse aos demais órgãos, tem sido derrubado por técnicos do Judiciário, Ministério Público e Assembleia. Não encontram respaldo legal nem critério justo para o corte linear, pois desrespeita a individualidade e as diferenças de cada instituição.

EDUCAÇÃO
Coordenadores do programa Mais Educação estão revoltados com a secretaria de Educação do Estado, que estaria afirmando que tudo está pago, quando o pessoal não recebeu nada; o atraso está configurado.

TRIBUNAL
A coluna recebeu e-mail da desembargadora Zeneide Bezerra: “Caro Túlio Lemos, em relação as notas publicadas em sua coluna, no Jornal de Hoje, edição da quinta-feira, 15 do corrente, faço alguns esclarecimentos: 1. O próprio Ministério Público solicitou que o bloqueio na conta do Estado somente fosse realizado, após a intimação da Governadora, ou seja, trata-se de um pedido subsidiário”.

TRIBUNAL II
Segue a resposta da desembargadora: “2. Conforme ressaltei em minha decisão, datada de 14 corrente, o Parquet, requereu a intimação da Governadora do Estado para efetuar o pagamento, em 24 (vinte e quatro) horas, do repasse integral do duodécimo. Todavia, esta Magistrada, já havia determinado o pagamento nestes termos, na decisão de fls.447/462, datada de 31 de julho do corrente, inexistindo motivo para determinar novamente referida transferência de valores”.

TRIBUNAL III
Continua Doutora Zeneide: “3. Em relação ao prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o Estado se pronunciar, registro que, não é um faculdade desta Desembargadora, mas, um princípio constitucional, assegurado a todos os processos em geral, não há que se falar em benevolência, mas, da aplicação do princípio do Contraditório, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.

TRIBUNAL IV
A desembargadora conclui: “4. Por fim, no tocante a comparação realizada pelo Senhor, com o procedimento adotado  pelo meu colega e amigo, Des. Virgílio Macêdo Jr., o qual tenho tanto apreço, nos autos do Mandado de Segurança 2012.014913-4, informo que, antes de  determinar as prisões dos secretários de Estado, foi, igualmente, aberto prazo de 05 (cinco) dias, para o Estado do Rio Grande do Norte, se pronunciar sobre o cumprimento ou não da decisão (despacho datado de 21.01.2013), ou seja, mesmo procedimento adotado por esta desembargadora, a qual, dentro da minha discricionariedade, entendi razoável 48 (quarenta e oito) horas”.

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