A instalação ou ampliação de postos de saúde nas proximidades de empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida deverá seguir critérios populacionais, proporcionais à densidade de ocupação, como define projeto (PLS 374/2013) aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O prefeito poderá ser julgado por crime de responsabilidade caso não se esforce para garantir a oferta de serviços nesses padrões. A Lei 11.977/2009, que regulamenta o programa, já obriga o poder público a instalar os postos, mas não faz especificações sobre os quantitativos dos serviços, questão que poderia ser abordada nos planos diretores de cada município. Como há disparidades entre as regras dos diversos governos locais, o texto aprovado inova ao impor a adoção de critérios nacionais, já que o programa é de âmbito federal.
Pela proposta, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), os serviços básicos de saúde devem ser dimensionados para atender suficientemente os moradores. As unidades de serviço compreendem os postos de saúde, equipes do Saúde da Família e até unidades de pronto atendimento (UPA) ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Além do critério populacional, proposto pelo autor, o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), sugeriu emenda para determinar que a edificação ou ampliação das unidades de saúde siga os requisitos e parâmetros mínimos de estrutura física, de equipamentos e de profissionais e equipes que são estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relatório foi lido pelo senador Jorge Viana (PT-AC).
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