
O Ministério
Público do RN (MPRN) conseguiu manter no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) a decisão
proferida em primeira instância pela Vara única da comarca de Jucurutu, que
condenou o ex-prefeito Luciano Araújo Lopes (foto) por atos de improbidade
administrativa. Os desembargadores
que integram a 1ª Câmara Cível votaram por maioria dos votos pelo não
provimento da sentença recorrida, transcreve informação extraída do portal
eletrônico do MPRN.
O MPRN demonstrou
que o ex-gestor praticou atos incompatíveis com a impessoalidade exigida para
os administradores públicos, na medida em que extrapolou os limites
constitucionais da propaganda institucional e da publicidade. Luciano Araújo
Lopes imprimiu símbolos e slogan que o relacionavam de forma pessoal às
benfeitorias decorrentes da aplicação do uso de verbas públicas, durante
campanha eleitoral. O réu utilizou como
slogan Dr. Luciano – Prefeito de Verdade Outra Vez e em
substituição à letra U na frase, colocou a imagem de estetoscópio em azul e
vermelho. O símbolo, com as
mesmas cores da campanha, inclusive, havia sido empregado em diversas
ambulâncias quando Luciano Araújo Lopes foi prefeito.
Tal fato
caracteriza grave violação da impessoalidade e enseja a responsabilização por
ato de improbidade administrativa, como pontua o texto do acórdão,
acrescentando o agravante de que “(...) em sede de audiência judicial,
o ora Recorrente não negou os fatos e nem sequer questionou as fotografias
acostadas, de modo que a mera alegação de inexistência de pretensão de promoção
pessoal ou de impossibilidade de candidatura ao pleito seguinte é insubsitente
para o fim de exonerar o Recorrente das penalidades pela prática do ato ímprobo
ora verificado”. Para a Justiça, o
ex-gestor agiu deliberadamente em desconformidade ao que prescreve a lei,
violando princípios administrativos que vinculam e limitam a atuação do
administrador, bem como aos deveres de legalidade e de lealdade às
instituições.
Fonte: Luciano Seixas
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