
O
Tribunal de Contas do Estado emitiu nota em que rebate o procurador do MP de
Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, que afirmou no Twitter que a Corte
de Contas Estadual foi condescendente com as omissões fiscais que levaram o RN
ao atual cenário de crise.
*Confira:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte vem atuando firme em defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não
somente com relação ao Executivo Estadual. Prova disso são as várias auditorias
realizadas e em andamento, provocadas por representações do Ministério Público
de Contas ou por determinações do Pleno. Sempre proferindo decisões necessárias
para os ajustes das contas públicas do Estado, conforme mostram os seguintes
pontos:
1) Auditorias realizadas e decisões tomadas nos
últimos anos para que o governo do Estado viesse a adequar seus gastos com
pessoal.
2) Suspensão de saques do fundo da previdência dos
servidores estaduais (FUNFIR) e determinação para adoção de medidas imediatas,
por parte do Executivo, de adequação dos gastos de pessoal aos limites da LRF,
com prazo para informar as providências que tomou para diminuir o
comprometimento das receitas correntes com gastos de pessoal.
3 – Auditoria apontando que o atraso de salários do
Poder Executivo do Estado foi resultado do crescimento expressivo das despesas
com pessoal e de uma série de impropriedades e irregularidades no planejamento
e execução orçamentária.
4- Restrição à abertura de certames públicos quando
o ente está em desequilíbrio financeiro e intervenção em todos os concursos
públicos do Poder Executivo Estadual realizados nos últimos anos, no sentido de
garantir que o Estado tenha condições de suportar os gastos com novos
servidores.
5) Emissão de parecer prévio pela desaprovação das
contas anuais do Executivo Estadual referentes ao exercício 2016.
6) Inédito acompanhamento concomitante das contas
de governo, por meio de auditoria dos dados apresentados no Relatório Resumido
de Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal, cuja atuação gerou
cautelares determinando ao Executivo Estadual a adoção de uma série de medidas
com a devida publicação e comprovação perante a Corte de Contas, sob pena de
aplicação de multa, pessoal e diária.
7) Por fim, entrega ao Executivo Estadual de
relatório minucioso para definição de medidas contra a crise no Estado.
Portanto, afirmações contrárias a essa realidade
carecem de melhor aprofundamento sobre a realidade do Estado. O TCE/RN tem a
certeza de que vem atuando com firmeza dentro de suas atribuições legais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário