
A partir do dia 31 de
janeiro de 2019 é obrigatório que haja o registro eletrônico de todas as
dívidas públicas dos Municípios no Sistema de Análise da Dívida Pública,
Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). O
sistema foi criado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para analisar o
preenchimento do cadastro da dívida pública (CDP), das operações de crédito e
garantias da União, dos Estados e dos Municípios. Ele também monitora o
gerenciamento e a análise dos pleitos de operação de crédito dos entes da
Federação (PVL e PVL-IF).
Caso esse
prazo não seja observado, o Município será incluído no Sistema Auxiliar de
Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e ficará impedido de receber
transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as
destinadas ao refinamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Na prática,
as informações que alimentarão o Sadipem já são enviadas pelos Municípios por
meio do Anexo da Dívida Consolidada do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Com o
Sadipem, essas informações serão agrupadas por tipo de dívida com a exigência
de documentação comprobatória. Para
esclarecer o tema, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios
(CNM) elaborou a nota técnica nº 26/2018 e promoveu dois hangouts
transmitidos ao vivo pela internet com a participação do Gerente de Informação
da Secretaria do Tesouro Nacional, Alberto Cardoso. Na ocasião, os gestores
municipais tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre os procedimentos a
serem implantados.
FONTE:
Agência
CNM de Notícias
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