
Os
trabalhadores têm até dia 12 de novembro para cobrar na Justiça os depósitos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não foram feitos
pelos empregadores nos últimos 30 anos.O prazo foi estabelecido pela decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que limita o período para reivindicar
as quantias.
Dessa forma,
a partir do próximo mês apenas será possível receber valores que não foram
pagos nos cinco anos anteriores ao desligamento do funcionário da empresa.
Juízes de todo o país, tendem a seguir a decisão do STF e não aceitar ações
referentes a atrasos de mais de cinco anos.Vale
ressaltar que para entrar com uma ação, o trabalhador tem até dois anos após o
fim do contrato, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.
Como conferir
se seus depósitos estão sendo feitos
O empregador,
por lei, é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS, em nome do
funcionário, sendo que quando esses depósitos não são realizados, o trabalhador
deve buscar a Justiça do Trabalho.
Para conferir
se os seus depósitos estão sendo feitos, acesse o site www.fgts.gov.br, e
vá em “Acompanhe seu FGTS”. Ainda é
possível solicitar em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone
0800-7260101 a entrega do extrato em casa.
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