
CARTA ABERTA AOS PREFEITOS
DO RN
Excelentíssimo (a) Sr.
Prefeito / Sra. Prefeita,
Está na iminência de ser
votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.261/2019 sobre Saneamento
Básico.
O TEXTO TIRA O PODER DE
DECISÃO DAS MÃOS DOS MUNICÍPIOS, FERE A AUTONOMIA MUNICIPAL E COLOCA EM RISCO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AS PESSOAS MAIS POBRES.
De acordo com Constituição
Federal (1988), os municípios detêm a titularidade e decidem como deverão ser
prestados os serviços públicos de saneamento básico sendo que mesmo nas Regiões
Metropolitanas, esta titularidade é compartilhada com o Estado (função pública
de interesse comum). O texto proposto representa
o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o saneamento básico (água,
esgotos, resíduos sólidos e drenagem). Pois, contém dispositivos que ferem essa
autonomia constitucional de poder optar por prestar o serviço: (I) diretamente,
pelo próprio município; (II) indiretamente, por meio de concessão precedida de
licitação; ou, (III) através da gestão associada com a prestação do serviço
pela CAERN.
Na prática, o PL 3261/2019
extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo
que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada
ao interesse público, especialmente voltado para os sistemas deficitários e
para as populações carentes. A proposta autoriza e até
estimula a privatização de empresas estaduais como a CAERN, numa evidente
indução ao MONOPÓLIO PRIVADO, o que possivelmente direcionará a atuação privada
para os 10% (dez por cento) de sistemas atrativos e relegará os outros 90%
(noventa por cento) para o orçamento direto dos Municípios, com o risco de
desequilíbrio das contas públicas municipais e desatendimento da população nos
locais mais pobres e onde estão os atuais déficits sanitários do nosso Estado.
Senhor(a) Prefeito(a), o PL
3261/19 tem várias inconstitucionalidades e, da forma como está posto,
promoverá a desestruturação completa do setor e a paralisação de investimentos
pela judicialização e insegurança jurídica geradas.
Contamos com sua
articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19 ou
condicionem sua aprovação mediante os necessários ajustes para a preservação
das atribuições constitucionais dos municípios e a permanência dos contratos de
programa.
Atenciosamente,
ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO
LINHARES
Diretor-Presidente da CAERN
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