
Atraso do ano letivo resulta diretamente em prejuízo ao processo de
ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na Escola Estadual Tenente Coronel
José Correia
Atrasado desde o dia 10 de fevereiro,
o início do período letivo da Escola Estadual Tenente Coronel José Correia, em
Assu, foi alvo de recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. No
documento, o Ministério Público estabelece como prazo máximo o dia 10 de março
para que a Secretaria Estadual de Educação inicie as aulas na maior escola do
município.
Para o MPRN, o atraso do ano letivo
resulta diretamente em prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos
matriculados na Escola Estadual Tenente Coronel José Correia. Na unidade, a
maior (em número de estudantes) e a mais antiga escola de Assu, estão
matriculados mais de 700 alunos que não sabem quando começará o ano letivo de
2020. A escola está sem material básico
para o funcionamento regular, como material de expediente, carteiras dos
alunos, lousas das salas de aula e o material comum para o funcionamento da
cozinha. De acordo com a diretora e o vice-diretor da escola, a data do início
do ano letivo era 10 de fevereiro, no entanto, em razão da demora na entrega
dos bens necessários ao funcionamento do prédio escolar, houve o adiamento para
o dia 17 do mesmo mês, data esta também já ultrapassada.
Ainda segundo os gestores da escola,
não foi repassada, formal e informalmente, qualquer nova previsão para o início
das aulas, seja por parte da Secretaria Estadual de Educação, apesar de
diversos contatos telefônicos feitos pela Diretora da Escola com a
administração estadual, bem como do envio, por parte da Diretora, de memorando
solicitando a liberação dos equipamentos necessários para o atendimento à
comunidade escolar e o início das atividades do ano letivo de 2020. Na recomendação, o Ministério Público
lembra que caso as aulas não sejam iniciadas até o próximo dia 10 de março,
tomará providências por meio das medidas judiciais cabíveis.
*Para ler o ato na íntegra, clique aqui.
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