
Está publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário
Oficial da União (DOU) a Lei
13.981, que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para
idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC). Com a norma, promulgada pelo vice-presidente do Senado,
Antonio Anastasia (PSD-MG) nesta segunda-feira (23), o valor máximo passou de
um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família
para meio salário mínimo (R$ 522,50). A extensão do benefício para famílias com renda
mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que entra em vigor na data da
publicação, foi permitida após o Congresso Nacional derrubar um veto (VET 55/2019) do presidente da República ao Projeto de Lei do
Senado (PLS) 55/1996, que dobrava o limite de renda para acesso ao
BPC .
O governo vetou a proposta sob a alegação que a
medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem
demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo Jair Bolsonaro, a
mudança violaria a Constituição e a Lei
de Responsabilidade Fiscal. O projeto, do ex-senador Casildo Maldaner, foi
aprovado pelo Senado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara dos Deputados,
até ser devolvido na forma de substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos
deputados e em novembro de 2019 aprovou o projeto, que seguiu para então sanção
presidencial, mas foi vetado pelo Executivo.
TCU
Após a derrubada do veto, no dia 11 deste mês, o
ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas acatou um pedido de
medida cautelar do Ministério da Economia e suspendeu a ampliação do BPC, o que
provocou a reação de vários senadores, que criticaram a posição do ministro. Nesse pedido, a equipe econômica argumentava que a
ampliação do benefício teria impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União
deste ano, o que poderia prejudicar o equilíbrio das contas públicas. Na semana passada, o Plenário do TCU suspendeu por
15 dias a liminar do ministro Bruno Dantas que impedia a ampliação do BPC. Desta
vez, os senadores comemoraram a decisão do tribunal: “Decisão muito importante.
Manter o BPC para quem
ganha até meio salário mínimo, para deficientes e idosos pobres é vital neste
momento”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) em sua conta em uma
rede social. Posicionamento semelhante teve também o senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para ele, o auxílio fará diferença na vida da
população de baixa renda. “A importância dessa medida só aumenta, durante a
crise que estamos vivendo. Os mais pobres precisam de todos os esforços e
recursos que pudermos garantir. Nossa luta não foi em vão”, afirmou. Benefício O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a
idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o
sustento garantido pela família. Atualmente o critério estabelecido para
identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo
por pessoa, pouco mais de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais famílias
serão contempladas.
Fonte: Agência Senado
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