
Para compensar Estados e
Municípios pelas perdas de arrecadação decorrentes das medidas previstas na Lei
Kandir, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na
quarta-feira, 20 de maio, acordo financeiro entre a União e os demais Entes. Assim,
o governo federal deverá repassar um montante de R$ 65,5 bilhões - por regra,
25% do valor pertence aos Municípios brasileiros, ou seja, R$ 16,3 bilhões. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a homologação do acordo, uma
vez que o pagamento da compensação é pleito antigo do movimento municipalista -
a entidade vai acompanhar a tramitação da proposta no Congresso Nacional de
forma de garantir a distribuição desses recursos aos Municípios. Do total, R$ 58 bilhões têm de
ser repassados até 2037. Da quantia restante, R$ 4 bilhões dependem da venda,
por leilão, de dois blocos excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6
bilhões serão pagos após três anos a partir da aprovação da Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 188/2019, apelidada de Pacto Federativo.
O acordo prevê dois
calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e promulgação
da PEC e outro válido antes do fim da tramitação da PEC na forma de uma regra
de cessação e transferência temporária. Por isso, a União tem, a partir de
agora, 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com a proposta. Como contrapartida, os Estados
precisarão desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as
perdas. Ontem, 19 de maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela
concordância do governo federal com o acordo. Os governos estaduais já tinham
se manifestado favoráveis após aprovação no Fórum Nacional de Governadores.
Contexto
Aprovada em 1996, a Lei Kandir previu a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação, com a devida compensação aos Estados pela União. Desde então, em um período de 24 anos, não houve uma regulamentação definitiva do tema. Até 2002, a lei obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária Anual (LOA), no entanto, a partir de 2003, sem uma regra para o repasse, o cenário visto foi de negociações ano a ano e impasses.
Aprovada em 1996, a Lei Kandir previu a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação, com a devida compensação aos Estados pela União. Desde então, em um período de 24 anos, não houve uma regulamentação definitiva do tema. Até 2002, a lei obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária Anual (LOA), no entanto, a partir de 2003, sem uma regra para o repasse, o cenário visto foi de negociações ano a ano e impasses.
Em novembro 2016, o STF julgou
a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e deu o prazo de um
ano para que o Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os
critérios para a compensação. Decorrido o prazo sem solução legislativa, em
fevereiro de 2019, o relator da pauta na Corte, ministro Gilmar Mendes, deliberou
uma prorrogação por igual período. Nesse período foi aberta a comissão
especial, com representantes da União e de todos os Estados, para debater
propostas de conciliação.
Por Amanda Martimon/CNM
de Notícias/Foto: Rosinei Coutinho/STF
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