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segunda-feira, 18 de março de 2013

CENTROCONTÁBIL NATAL INFORMA: RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA DE FEVEREIRO/2013 VENCE DIA 20/3

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias. No dia 20-3, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de fevereiro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011. Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.

Alíquotas para Recolhimento:
- 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

*DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES NO LINK ABAIXO:

CENTROCONTÁBIL-NATAL3

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