A Câmara Criminal do TJRN negou, na sessão desta terça-feira
(12), o oitavo pedido de Habeas Corpus movido em favor do ex-governador do
Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire. Com a decisão, à unanimidade dos
votos e que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o órgão
julgador manteve a prisão do ex-chefe do Executivo, que permanecerá detido no
Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.
A defesa requeria que fosse concedida a ordem de Habeas Corpus
para revogar a prisão preventiva decretada ao réu, para que Freire pudesse
aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, que é objeto da Ação
Penal nº 0028191-84.2004.8.20.0001. Para os advogados, o réu não foi encontrado
em apenas um feito e a manutenção da prisão tipificaria uma suposta prática de
“dois pesos e duas medidas”. No HC, o advogado Flaviano da Gama Fernandes,
alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi “subtraída” a
necessidade de aplicação da lei penal e pedia a imposição das medidas
alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das
reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo.
Demanda essa que, para os desembargadores do TJRN, trata de
outra situação jurídica, já que o réu, neste feito específico alegado pela
defesa, não foi considerado foragido. A Câmara Criminal definiu que a sentença
está devidamente fundamentada, pois considerou, concretamente, o fato do réu
encontrar-se foragido no momento da prisão, que se deu no Rio de Janeiro, em
julho de 2015, o que demonstraria a contemporaneidade dos fatos, justificadores
dos riscos que a prisão pretendia evitar. “Entendemos que cada caso realmente é
um caso, mas o fundamento nesses HCs tem sido o mesmo”, enfatiza o desembargador
Glauber Rêgo, que acompanhou o voto da relatora.
Saiba maisGovernador do Estado no ano de
2002, Fernando Freire foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa
de R$ 217 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Natal, a qual
apreciou as acusações de que Freire, junto à servidora pública Katya Maria
Caldas Acioly, desviou em esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 em
seu proveito.
*(Habeas Corpus com liminar nº
2016.002374-6)
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