O governo regulamentou a alteração dos prazos de recolhimento do PIS e da COFINS, como previsto pela MP 563, noticiada no início do mês de abril. Essa medida trouxe um pacote de estímulos a indústria nacional. Agora, pela Portaria MF 137/2012, foram prorrogadas as datas de vencimento da Contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e
b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
A prorrogação beneficiará somente os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria – 30/04/2012, enquadrados nos códigos CNAE relacionados abaixo:
a) preparação e fiação de fibras têxteis;
b) tecelagem, exceto malha;
c) fabricação de tecidos de malha;
d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis;
e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário;
f) confecção de artigos do vestuário e acessórios;
g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem;
h) curtimento e outras preparações de couro;
i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro;
j) fabricação de calçados;
k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;
m) fabricação de móveis.
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