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quarta-feira, 2 de maio de 2012

PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. BENEFÍCIO APLICADO A ALGUNS SETORES DA ECONOMIA.

O governo regulamentou a alteração dos prazos de recolhimento do PIS e da COFINS, como previsto pela MP 563, noticiada no início do mês de abril. Essa medida trouxe um pacote de estímulos a indústria nacional. Agora, pela Portaria MF 137/2012, foram prorrogadas as datas de vencimento da Contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012:

a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e
b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.

A prorrogação beneficiará somente os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria – 30/04/2012, enquadrados nos códigos CNAE relacionados abaixo:
a) preparação e fiação de fibras têxteis; 
b) tecelagem, exceto malha; 
c) fabricação de tecidos de malha; 
d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; 
e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; 
f) confecção de artigos do vestuário e acessórios; 
g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem; 
h) curtimento e outras preparações de couro; 
i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; 
j) fabricação de calçados; 
k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material; 
l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; 
m) fabricação de móveis.

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