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sexta-feira, 25 de maio de 2012

PROFISSIONAIS QUE TIVERAM PAGAMENTO SUSPENSO DEVEM DIRIGIR-SE AO SINTE

Os profissionais da rede estadual que se sentirem prejudicados pela suspensão de pagamento e que se enquadrarem nas condições abaixo descritas, devem procurar a direção do Sindicato para iniciar uma ação judicial por danos morais.

- Estar com o pagamento suspenso e puder provar que estava trabalhando, quer seja em escola, quer seja nas Direds ou na SEEC;
- Apresentar comprovante de juros e multas provocados por atraso de pagamento do período em que o salário foi suspenso sem motivação;
-Que não tenha sido atingido pelo item "b", mas que se sente prejudicado.

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