O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho concedeu
liminar requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio da 48ª Promotoria
de Justiça da Comarca da Saúde, em ação cautelar perante a 5ª Vara da Fazenda Pública,
decretando a intervenção judicial na Associação Marca. O Magistrado
reconheceu os argumentos dos representantes do MP que assinam a ação e alegam
que em decorrência da Operação Assepsia deflagrada no dia de ontem com a prisão
dos reais dirigentes da Associação Marca, ficaram evidentes uma série de
situações de risco aos serviços de saúde oferecidos à população na UPA Pajuçara
e Ambulatórios Médicos Especializados (AME's) geridas até então por referida
entidade. “Trata-se de medida cautelar, onde busca o Ministério Público a
nomeação de um interventor para gerir a ASSOCIAÇÃO MARCA, que administra
contratos de gerenciamento de unidades de saúde pertencentes ao Município de
Natal. O relato deduzido pelos Promotores de Justiça importam em situação de extrema
gravidade, que pode comprometer seriamente a prestação dos serviços de saúde
pública à população, notadamente àquela mais desassistida, se os serviços não
forem mantidos, enquanto se apura, na esfera criminal, a responsabilidade penal
dos eventuais responsáveis por desvios de recursos públicos inerentes aos
contratos celebrados entre o Poder Público Municipal e aquela entidade
privada”, traz a Decisão.
A 48ª Promotoria da Saúde indicou a nomeação do advogado
Marcondes de Souza Diógenes Paiva, com experiência em gestão hospitalar, para
administrador provisório para gerir a Associação Marca, pedido também deferido
pelo Juiz Cícero Macedo. O gestor nomeado compareceu hoje pela manhã
perante o Juízo da 5ª Vara para prestar compromisso de desempenhar bem e
fielmente suas funções e tomar ciência da Decisão. O administrador será
remunerado e deverá tomar algumas providências determinadas pela Justiça, entre
as quais, a de apresentar minucioso cronograma de execução/duração da
administração provisória e relatório preliminar da situação financeira e
patrimonial da Organização Social; apresentação de relatório mensal da
administração provisória, contendo informações gerenciais, patrimoniais,
contábeis e financeiras; realização de auditoria; e abertura de nova conta para
fins de centralização das movimentações financeiras e depósitos das receitas e
despesas advindas dos contratos com o Município de Natal. O Juiz autorizou
ao Ministério Público acesso às informações e documentos da Associação Marca,
bem como às suas dependências físicas para o regular exercício de fiscalização
da entidade.
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