A
dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013. Ficam dispensadas da entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a
partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto
sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou
arbitrado.
A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
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