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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

MEI 2013: NOVAS ALTERAÇÕES

A partir de 2013 novas ocupações poderão ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI). O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a inclusão através da Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.
As ocupações inclusas são as seguintes:
  • CALHEIRO (A);
  • REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
A mesma resolução também determina que a partir de 2013 sobre o COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA não haverá mais cobrança do ISS. No entanto haverá cobrança de ISS dos seguintes setores:
  • FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL (sob encomenda ou não);
  • FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS (sob encomenda ou não);
  • FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS(sob encomenda ou não);
  • FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, (sob encomenda ou não);
  • MARCENEIRO (A) (sob encomenda ou não);
  • RECICLADOR (A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
  • RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
  • RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
  • RECICLADOR (A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
  • SERRALHEIRO (A) (sob encomenda ou não).
Outra alteração aprovada na Resolução é a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, na qual deverá ser inclusa a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”. A resolução fixou, ainda, o entendimento de que quando o escritório de serviços contábeis não estiver autorizado, a recolher do ISS fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os Estados e Municípios ficam autorizados a utilizar (alternativamente) seus documentos próprios de lançamento fiscal durante a fase transitória da fiscalização que vai até 31/12/2013, mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado – Sefisc. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá editar Portaria específica referente a parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
SÃO OS SINCEROS VOTOS DE JOACI AOS CLIENTES E AMIGOS…

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