O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou que os Delegados de Polícia Civil do Estado fiquem totalmente desobrigados de exercerem atribuições da custódia de presos nas Delegacias de Polícia, salvo durante o período legalmente necessário à lavratura da prisão, para se dedicarem exclusivamente às funções fins de polícia judiciária e apuração de infrações penais.
O magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), responsável pela administração do Sistema Penitenciário Estadual, diligencie para que, no prazo de 90 dias, todos os presos encarcerados nas Delegacias de Polícia sejam transferidos para os locais legalmente apropriados, observando-se as ordens judiciais emanadas dos respectivos Juízos competentes.
Luiz Alberto Dantas ordenou também que, enquanto não for concluída a retirada de todos os presos das Delegacias de Polícia, o Estado providencie o fornecimento da alimentação aos encarcerados, bem como a escolta dos presos para as audiências judiciais ou os atendimentos médicos, sem a utilização dos policiais civis.
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