Páginas

BUSCA NO BLOG

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

PROMOTOR RECOMENDA RETIRADA DE OBSTÁCULOS DE RUAS E PRAÇAS EM CAICÓ

O Promotor de Justiça em substituição na Comarca de Caicó, Diogo Maia Cantídio, encaminhou ao Prefeito Roberto Germano, recomendação para que este proceda com a desocupação das ruas, praças e calçadas da cidade, em especial algumas específicas, devendo para tanto determinar a imediata notificação das pessoas responsáveis pelas obstruções, a fim de que removam os obstáculos (barracos, borracharias, bancas, mesas, tapumes, bares, pontos de moto-taxi, etc.)

Na recomendação, Diogo Maia, deixa claro que o prazo para a retirada dos obstáculos é de 90 dias, sob pena de adoção de medidas legais, especificamente multa, apreensão e remoção compulsória.

O Promotor divulgou uma relação com os pontos prioritários:

*Bar Caminho de Casa – instalado na esquina das Ruas Joaquim Gregório com a José Evaristo de Medeiros no Bairro Penedo;

*Bar da Cajarana e Bar, Restaurante e Lanchonete Retorno, ambos às margens da RN 118 – Próximos da Escola Municipal Severina Ernestina Abigail, no Bairro Itans;

*Bar Inominado – localizado na Rua Francisco Assis de Medeiros – Bairro Castelo Branco;

*Abel Bar-Cana – no canteiro central da Rua Manoel Inácio no Bairro Paraíba, próximo ao Cemitério;

*Bar inominado ao lado do Abel Bar-Cana

*Bar Avalanche – Instalado na Rua André Sales, obstruindo a continuação da Rua Raimundo Silvino da Costa no Bairro Paulo VI;

*Várias construções, bares e empresa de moto-taxi instalados ao longo da Rua André Sales;

*Quatro bares levantados na Rua Ismael Batista Xavier, Praça do Entroncamento, conhecida também como a Praça d Galinha, no Bairro Barra Nova;

*Bar instalado na Praça Senador Dinarte Mariz, conhecida como a Praça do Coreto, no Centro;

*Empresa de moto-taxi instalada na lateral do Terminal Rodoviário de Caicó, no centro;

*Barracos e borracharia instalados nas imediações da Escola Estadual Calpúrnia Caldas de Amorim – EECAM, na Rua Manoel Gonçalves de Melo –  BR 427;

*Barracos instalados na lateral do Hospital do Seridó, na Rua Major Lula, Bairro Paraíba.

Entre às justificativas, o Promotor Diogo Maia, destaca que às calçadas, praças, ruas e avenidas situadas em Caicó, são bens de uso comum do povo que não podem ser tomados por qualquer particular, e a ocupação irregular de tais espaços se constitui em obstáculo ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida, sendo certo que a permanência de tal irregularidade afronta comandos constitucionais e legais, podendo a inércia da Administração Pública Municipal vir a configurar improbidade administrativa.

Fonte: Sidney Silva/Foto: Ilmo Gomes

Nenhum comentário:

Postar um comentário