O Promotor de Justiça em substituição na Comarca de Caicó, Diogo Maia Cantídio, encaminhou ao Prefeito Roberto Germano, recomendação para que este proceda com a desocupação das ruas, praças e calçadas da cidade, em especial algumas específicas, devendo para tanto determinar a imediata notificação das pessoas responsáveis pelas obstruções, a fim de que removam os obstáculos (barracos, borracharias, bancas, mesas, tapumes, bares, pontos de moto-taxi, etc.)
Na recomendação, Diogo Maia, deixa claro que o prazo para a retirada dos obstáculos é de 90 dias, sob pena de adoção de medidas legais, especificamente multa, apreensão e remoção compulsória.
O Promotor divulgou uma relação com os pontos prioritários:
*Bar Caminho de Casa – instalado na esquina das Ruas Joaquim Gregório com a José Evaristo de Medeiros no Bairro Penedo;
*Bar da Cajarana e Bar, Restaurante e Lanchonete Retorno, ambos às margens da RN 118 – Próximos da Escola Municipal Severina Ernestina Abigail, no Bairro Itans;
*Bar Inominado – localizado na Rua Francisco Assis de Medeiros – Bairro Castelo Branco;
*Abel Bar-Cana – no canteiro central da Rua Manoel Inácio no Bairro Paraíba, próximo ao Cemitério;
*Bar inominado ao lado do Abel Bar-Cana
*Bar Avalanche – Instalado na Rua André Sales, obstruindo a continuação da Rua Raimundo Silvino da Costa no Bairro Paulo VI;
*Várias construções, bares e empresa de moto-taxi instalados ao longo da Rua André Sales;
*Quatro bares levantados na Rua Ismael Batista Xavier, Praça do Entroncamento, conhecida também como a Praça d Galinha, no Bairro Barra Nova;
*Bar instalado na Praça Senador Dinarte Mariz, conhecida como a Praça do Coreto, no Centro;
*Empresa de moto-taxi instalada na lateral do Terminal Rodoviário de Caicó, no centro;
*Barracos e borracharia instalados nas imediações da Escola Estadual Calpúrnia Caldas de Amorim – EECAM, na Rua Manoel Gonçalves de Melo – BR 427;
*Barracos instalados na lateral do Hospital do Seridó, na Rua Major Lula, Bairro Paraíba.
Entre às justificativas, o Promotor Diogo Maia, destaca que às calçadas, praças, ruas e avenidas situadas em Caicó, são bens de uso comum do povo que não podem ser tomados por qualquer particular, e a ocupação irregular de tais espaços se constitui em obstáculo ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida, sendo certo que a permanência de tal irregularidade afronta comandos constitucionais e legais, podendo a inércia da Administração Pública Municipal vir a configurar improbidade administrativa.
Fonte: Sidney Silva/Foto: Ilmo Gomes
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