Páginas

BUSCA NO BLOG

sexta-feira, 28 de março de 2014

PUBLICADOS NO DOE/RN: LEI QUE REAJUSTA SALÁRIOS PROFESSORES E DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO EM 8,32%, LEI DE PORTE DAS ESCOLAS E GRATIFICAÇÕES DE DIRETORES E LEI COMPLEMENTAR QUE CONCEDE PROGRESSÃO

Mais uma vitória a ser contabilizada pela categoria da rede estadual. A Lei Complementar Nº 505 que reajusta em 8,32% os vencimentos básicos dos cargos de professor e de especialista de educação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27). Serão beneficiados com essa publicação os professores e especialistas cuja jornada de trabalho corresponda a trinta horas semanais e que desempenhem atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. Para os professores e especialistas que exercem jornada de trabalho diferente de 30 horas semanais o cálculo será feto de forma proporcional, com base no valor da hora-aula. Confira os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados AQUI. A lei estabelece ainda que o reajuste é retroativo a janeiro, já sendo pagos.

A Lei Complementar Nº 504 que estabelece novos critérios para a classificação das escolas da rede estadual de acordo com o porte e determina as funções gratificadas de diretor e de vice-diretor foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado. Essa é mais uma conquista da persistência e da luta da categoria. De acordo com a lei, as escolas passam a ser classificadas com base no número de alunos matriculados em portes que variam de I a V. As 873 Funções Gratificadas de Direção de Estabelecimento de Ensino (FGDE) e as 420 Funções Gratificadas de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino (FGVDE) serão substituídas por 666 Funções Gratificadas de Diretor e 575 Funções Gratificadas de Vice-Diretor, distribuídas de acordo com o porte das Escolas. Confira a Tabela de classificação do porte das escolas AQUI.

A Lei Complementar Nº 503 que concede progressão aos servidores que ocupam os cargos de provimento efetivo de professor ou de especialista de educação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27). De acordo com a publicação, será concedida uma única progressão aos servidores que ocupam esses cargos por meio de elevação para a Classe de Vencimento imediatamente subseqüente. Excepcionalmente, essa progressão ocorrerá sem a avaliação de desempenho prevista na LC Nº 322/2006. As despesas decorrentes dessa implementação serão custeadas com recursos de dotação consignada à SEEC na Lei Orçamentária Anual (LOA). Confira a publicação no DOE AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário